A prefeitura
municipal de Posse obteve mais uma importante vitoriana Justiça na última
semana, com a sentença proferida pela excelentíssima juíza Nathália Bueno
Arantes da Costa, que considerou improcedente ação movida contra a Secretaria
Municipal de Saúde por um usuário do SUS, e negou o pedido de R$ 130 mil reais
de indenização por atraso de entrega de medicamentos e por danos morais por ter
sido objeto de um tratamento inadequado pela então secretária de saúde,
Patrícia Rampelotto.
Na ausência
de provas materiais que comprovassem suas acusações, foram ouvidas na ação as
testemunhas arroladas de ambas as partes e que deixaram claro não haver
qualquer improbidade nas ações da então secretária de saúde.
A Juíza
entendeu que o atraso na entrega dos medicamentos apesar de um aborrecimento e
um desconforto, é fruto da situação precária do Sistema Único de Saúde
brasileiro.
Ainda de
acordo com a Juíza ficou constatada a não entrega necessária dos receituários
adequados por parte do queixoso. Quanto às acusações de tratamento inadequado,
não houve qualquer corroboração.
Desta forma
a Juíza Nathália Bueno indeferiu o pedido de indenização por danos morais no
valor de R$ 130 mil e ainda condenou o requerente a pagar as custas do processo
legal, no valor R$ 1.000,00, o que ele está isento de fazer no prazo de cinco
anos devido à assistência jurídica gratuita que lhe foi garantida.
CCS/Posse
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