A juíza
substituta que responde pela comarca de Posse, Nathália Bueno Arantes da Silva,
emitiu uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo José
Dias (que representa o prefeito José Gouveia de Araújo, Pros) contra ato
praticado pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Jair
Pereira da Silva (PSDC) e pela presidente da Câmara Municipal, Solange Valente
(PSDB).
Gouveia,
secretários e diretores de departamento da prefeitura foram indiciados pelo
relatório final da CPI.
Após 180
dias de trabalho, a comissão apontou irregularidades em licitações, contratos
e/ou prestações de serviços do município nas áreas da saúde, segurança,
pavimentação, transporte público e promoção de eventos.
O advogado
alegou que houve abuso, arbitrariedade e nulidade e que foi tolhido em seu
direito de defesa. A magistrada determinou a suspensão do relatório da CPI,
acatando pedido da defesa, considerando que não foi garantido o direito de
ampla defesa e contraditório.
Na prática,
no entanto, a decisão chegou tarde. A presidente da Câmara recebeu a
notificação na quarta-feira (26). O relatório já havia sido remetido ao
Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
"Espero
que haja justiça. Nosso trabalho está feito. O diagnóstico concluído. Que o MP
e o TCM assumam de agora em diante", disse Solange.
Ela acredita
que houve tentativas de atrapalhar o trabalho da CPI por parte de pessoas
ligadas ao prefeito. "Entraram na Justiça para ficar em silêncio. O
silêncio não coopera com nada. Não enviaram documentos numa clara tentativa de
dificultar os trâmites da comissão. Que dificuldade há em enviar cópias de
documentos?", questiona a presidente.
Fonte: Diário
do Norte
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