O Senado
aprovou nesta terça-feira (14), em primeiro e segundo turnos, o projeto que
abre caminho para legalizar a prática da vaquejada em todo o país. O texto
agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Em outubro
do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional
uma lei cearense que regulamentava eventos desse tipo, por considerar que a
prática promove maus-tratos aos animais, havendo "crueldade
intrínseca", segundo voto do relator, ministro Marco Aurélio.
A
Constituição Federal proíbe que animais sejam submetidos à crueldade, no
capítulo que trata da proteção ao meio ambiente.
A vaquejada
é uma atividade competitiva muito praticada na região Nordeste, na qual os
vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo.
Após a
decisão do STF, ganhou força no Congresso um movimento para tornar legal a
vaquejada. O primeiro passo foi tornar a vaquejada um bem cultural imaterial.
Essa lei foi
sancionada pelo presidente Michel Temer em novembro, apesar de posição contrária
do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A lei
sancionada por Temer também elevou o rodeio à condição de manifestação cultural
nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Na votação
de hoje, o Senado aprovou o projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto
prevê que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais consideradas
patrimônio imaterial, como a vaquejada e o rodeio, desde que regulamentadas por
lei.
Se o projeto
aprovado hoje no Senado passar também na Câmara, faltará apenas a edição de uma
lei regulamentando a prática para que não haja mais empecilhos à realização
desse tipo de competições.
IPHAN FOI CONTRA
O Iphan
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) considera
inconstitucional a lei que tornou a vaquejada patrimônio cultural, segundo
parecer assinado pela presidente do órgão, Kátia Bogéa, e anexado ao processo
de tramitação do projeto votado hoje no Senado.
Segundo o
Iphan, as leis que regulamentam a proteção ao patrimônio cultural nacional
atribuem apenas ao órgão a competência para analisar se manifestações culturais
podem ser consideradas patrimônio nacional.
"A
declaração do título de patrimônio cultural é atribuição exclusiva desse
instituto", diz o parecer do Iphan.
"O
Iphan apoia e valoriza todas as formas e as manifestações culturais presentes
nas comunidades brasileiras, mas não reconhece como constitucional o projeto de
lei nº 1.767/2015 que eleva o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas
expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e
de patrimônio cultural imaterial do Brasil", diz trecho do parecer do
Iphan, citando um outro projeto que também propôs conceder o título de
patrimônio cultural à prática.
Comentários
Postar um comentário