A 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decretou a
indisponibilidade de bens, no limite de R$ 100 mil, de Jovita Ribeiro da Silva,
ex-prefeita de São Domingos, acusada de improbidade administrativa.
O relatório
do voto, acatado à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira Diniz, que
ponderou a necessidade da medida liminar para garantir a reparação dos
prejuízos aos cofres públicos.
A
indisponibilidade de bens é justificada, conforme o desembargador Fausto Diniz
elucidou, para “resguardar o integral ressarcimento dos danos causados em face
da supremacia do interesse público envolvido (…) e para que o processo não
perca sua eficácia e caia na impunidade”.
Jovita era
presidente da Câmara de Vereadores quando assumiu, em março de 2015, o
Executivo local, após sucessivos afastamentos na Prefeitura. Consta da
denúncia, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que foram
contratadas três funcionárias, anteriormente exoneradas, com o objetivo de,
apenas, manter o salário das servidoras, uma vez que elas não exerciam funções.
O órgão
ministerial, na mesma ação civil pública, acusou, também, a prefeita anterior,
Etélia Vanja Ribeiro da Silva, pelo mesmo crime de improbidade, ao contratar
ilegalmente as funcionárias fantasmas – situação mantida pela sucessora,
Jovita.
Em primeiro
grau, o juiz Fernando Oliveira Samuel, que respondia pela comarca, deferiu o
pleito e determinou o bloqueio de bens das duas rés.
Mediante
recurso interposto por Jovita, o colegiado analisou os autos, mas manteve, sem
reformas, a decisão singular.
Na defesa, a
ex-prefeita pediu para diminuir o limite do bloqueio de bens, de R$ 100 mil
para R$ 15 mil. Para o magistrado relator, contudo, “as provas colacionadas aos
autos apresentaram a quantia paga às 'pseudofuncionárias', que ultrapassa R$ 40
mil, portando, mostra-se desarrazoado minorar esse valor”. Veja a decisão.
Fonte: TJGO
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