O plano de conservação
e proteção ambiental apresentado pelo município de Divinópolis de Goiás em 2016
não foi suficiente para receber o repasse dos recursos do ICMS ecológico de
2017.
O
levantamento feito por uma empresa contrata pela prefeitura mostra uma área nos
arredores da cidade, entre a antiga Oliveira Maciel até o Parque Anhanguera, um
local pouco explorado e que será mantido a preservação.
A área, no
futuro será criado um parque ambiental e terá uma pista de caminhada,
respeitando a preservação do local e se tornando uma área de lazer, visando o
repasse do ICMS ecológico.
A
documentação apresentada em 2016 não foi suficiente para o município receber o
repasse do ICMS ecológico de 2017. A prefeitura deve continuar tentando a busca
por esse importante recurso para o município.
A lei
complementar nº 90 estabelece que 5% da cota de 25% do ICMS dos municípios
devem ser distribuídos aos que adotaram unidades de conservação ambiental,
estações ecológicas, parques e reservas florestais, entre outros itens.
Na relação
da Secima estão municípios que atenderam pelo menos seis critérios da lei e
ainda os municípios que cumpriram três e quatro dos critérios. A distribuição
beneficia quem mais cumpriu a totalidade das exigências da lei.
O ICMS
Ecológico é um dos itens que compõem o Índice de Participação dos Municípios
(IPM) fixado anualmente pelo Coíndice. O índice é aprovado antecipadamente para
vigorar no ano seguinte.
O que é ICMS Ecológico?
É um mecanismo tributário que possibilita aos
municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos
recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de
determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.
Não é um
novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de
recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em
conjunto com a preservação do meio ambiente.
Comentários
Postar um comentário