O Governo de
Goiás tem agora uma nova lei que estabelece normas gerais para a realização dos
concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. A Lei n°19.587, é da Governadoria.
O projeto de
lei foi enviado pelo governador à Assembleia Legislativa, em novembro. Foi
aprovado pelos deputados em dezembro e publicado no Diário Oficial no dia 10 de
janeiro último.
A nova lei
garante uma disciplina geral para os concursos, explica o procurador do Estado,
Rafael Arruda, assessor técnico da Secretaria da Casa Civil e responsável pela elaboração do projeto.
Para
explicar sobre a Nova Lei dos Concursos Públicos será realizada uma palestra na
próxima terça-feira, dia 14, a partir das 9 horas, no auditório Jaime Câmara,
9° andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, para procuradores e
servidores públicos em geral. Os palestrantes são os procuradores do Estado,
Rafael Arruda Oliveira, Beatriz Duarte Fleury Florentino e Ricardo Maciel
Santana.
“A
finalidade da nova lei é proporcionar maior segurança jurídica, maior
sistematização no agir administrativo de modo a disciplinar todos os aspectos
inerentes a um concurso público e, com isso, garantir maior segurança jurídica
tanto para a Administração Pública, como para os cidadãos que se predispõem a
fazer um concurso público”, diz Rafael.
O procurador
do Estado ressalta ainda que esta lei vai eliminar a discricionariedade, ou
seja, a falta de uniformidade que acontece nos concursos. “Diminui os espaços
para tratamento diferenciado, de favoritismo. Todas essas coisas condenáveis, a
gente afasta à medida que há uma lei disciplinadora que fixa um regime jurídico
geral para os concursos da Administração Direta e Indireta”. Ainda, também
reduzirá as demandas judiciais.
Alguns pontos
A Lei n°
19.587 encontra-se disponível no site da Casa Civil e constam importantes
pontos como os direitos e deveres do candidato, informações sobre edital, do
conteúdo programático, das inscrições. Por exemplo, o artigo dez deixa claro
que é vedada a realização de concurso público que tenha por objetivo,
exclusivamente, promover a composição de cadastro de reserva.
Outras
informações importantes como: em caso de adiamento, anulação ou revogação do
concurso, é assegurada a devolução do valor integral da inscrição; o gabarito oficial
das provas escritas e objetivas e discursivas deverá ser publicado em até 48
horas após o final de cada uma das avaliações; a gravidez, por si só, não é
fator inabilitante para a prova física.
Ainda aborda
sobre o candidato sabatista, que segundo o artigo 74, mediante prévia
solicitação à instituição organizadora, é assegurado ao candidato sabatista
atendimento específico consistente em horário específico para a realização da
prova que ocorra em dia de sábado. Ainda, no artigo 84, diz que é obrigatória a
divulgação referente à movimentação financeira dos concursos públicos de provas
ou de provas e títulos realizados pela Administração Pública estadual, com
especificações, entre outros.
Participação da sociedade
Todo este
projeto teve início a partir de um projeto de lei de autoria do deputado
Virmondes Cruvinel, em 2015. A Assembleia aprovou, mas quando o projeto chegou
à Casa Civil, foi vetado pelo governador, com base na orientação da PGE, alegando
que seria inconstitucional um parlamentar iniciar este assunto.
Diante da
importância de um projeto como este, a Casa Civil iniciou a elaboração de um
ambicioso anteprojeto, que posteriormente foi submetido à consulta pública.
Esta
consulta pública, realizada em março de 2016, contou com mais de 3.100 mil
sugestões da população e análises da PGE, Segurança Pública, Ministério
Público, Controlaria Geral do Estado e Segplan.
A consulta
foi realizada pelo site da Casa Civil. “A finalidade era pluralizar o debate
sobre um tema tão importante que interessa tanto a Administração quanto aos
cidadãos”, ressalta Rafael.
Informações:
Governo de Goiás
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