Na manhã
desta terça-feira (21), o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da
Procuradoria-Geral de Justiça, deu cumprimento a mandados de busca e apreensão
e de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, expedidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O objetivo
da Operação Quarto Setor é apurar indícios da prática dos crimes de corrupção
ativa e passiva, lavagem de capitais, organização criminosa, dispensa ilegal de
licitação e peculato, relativos ao desvio do valor de R$ 10 milhões dos cofres
da Universidade Estadual de Goiás (UEG), fato ocorrido no final de 2010.
Durante as
investigações, apurou-se que no dia 30/12/2010, por volta das 20 horas (último
dia útil do mandato do chefe do Poder Executivo estadual e último dia antes do
recesso bancário daquele ano), teriam sido ilegalmente transferidos R$ 10
milhões da UEG para a Fundação Universitária do Cerrado (FUNCER), atualmente
FUNSER.
Esse recurso
serviria para o desenvolvimento de um “programa estadual de formação e
capacitação em software livre”. No entanto, apurou-se que a referida fundação
não dispunha de nenhum know-how para executar tal tarefa, que de fato não foi executada.
Além disso,
o objeto do convênio, que embasou a transferência de recursos, e os
procedimentos relativos à formação do vínculo entre o Poder Público e a FUNCER
não teriam atendido os requisitos legais.
Por fim, a
transferência dos recursos teria ocorrido sem a observância das regras
aplicáveis às finanças públicas, acarretando grave prejuízo ao erário. Esses
fatos levaram a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Anápolis a ajuizar ação
civil pública por ato de improbidade administrativa (autos sob o protocolo nº
201503462360, em tramitação na Vara da Fazenda Pública da comarca de Anápolis)
em face de diversas pessoas.
Na esfera
criminal, a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou procedimento de
investigação criminal para apurar o possível envolvimento nas práticas
criminosas de membro do Ministério Público de Goiás, responsável pela
fiscalização de fundações na comarca de Anápolis, além de empresários,
advogados e servidores públicos. Conforme revelam as investigações, por ocasião
da transferência ilegal de recursos, a FUNCER estaria sob intervenção
determinada pelo membro do MP-GO investigado, que teria atuado com empresários,
servidores públicos e advogados para a liberação do dinheiro pela UEG, com o
intuito de desvio do montante.
Os elementos
indicam que o promotor de Justiça investigado, diretamente e por outras
pessoas, teria exercido atos de gestão de instituições que caberia a ele
fiscalizar, indicando, por exemplo, auxiliares diretos para o exercício de
funções em entidades privadas.
A apuração
dos fatos indica que o promotor de Justiça investigado teria recebido vantagens
indevidas consistentes no pagamento de valores e de viagem para a Europa (voos
em classe executiva, hospedagem e demais despesas) para atuar em prol dos
interesses da organização criminosa.
A
investigação revela que parte do pagamento das vantagens indevidas teria sido
dissimulado por meio da aquisição de automóveis, inclusive de luxo. O dinheiro
público desviado foi pulverizado em diversas contas bancárias, ligadas ao grupo
investigado, a fim de dificultar o respectivo rastreamento e, por consequência,
a devolução aos cofres públicos.
Assim que
detectado o desvio, órgãos de controle interno da Administração Pública do
Estado de Goiás passaram a cobrar a restituição dos valores, razão pela qual o
grupo criminoso teria adotado estratagemas para que o dinheiro não fosse
restituído ao erário.
Nesse
sentido, as investigações demonstram que o grupo tencionou a mudança do objeto
do convênio firmado entre a UEG e a FUNCER, bem como formalizou termos de
ajustamento de conduta, com violação direta aos preceitos legais e ao interesse
público.
Nesse
contexto, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, a requerimento da
Procuradoria-Geral de Justiça, decretou, dentre outras medidas cautelares,
buscas e apreensões; suspensão do exercício das funções públicas do promotor de
Justiça investigado; sua proibição de frequentar as dependências das
Promotorias de Justiça da Comarca de Anápolis e de manter contato com
testemunhas; bem como a colocação de tornozeleira eletrônica em empresário e
sua proibição de deixar o país, com a entrega de seu passaporte.
Além disso,
foram determinados o sequestro e o bloqueio de bens e de valores dos
investigados e de pessoas jurídicas ligadas ao grupo criminoso. Estima-se que,
atualizado, o valor desviado corresponde a R$ 25,9 milhões.
Fonte: MPGO
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