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Operação do MP apura indícios de desvio de R$ 10 milhões dos cofres da UEG



Na manhã desta terça-feira (21), o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, deu cumprimento a mandados de busca e apreensão e de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O objetivo da Operação Quarto Setor é apurar indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais, organização criminosa, dispensa ilegal de licitação e peculato, relativos ao desvio do valor de R$ 10 milhões dos cofres da Universidade Estadual de Goiás (UEG), fato ocorrido no final de 2010.

Durante as investigações, apurou-se que no dia 30/12/2010, por volta das 20 horas (último dia útil do mandato do chefe do Poder Executivo estadual e último dia antes do recesso bancário daquele ano), teriam sido ilegalmente transferidos R$ 10 milhões da UEG para a Fundação Universitária do Cerrado (FUNCER), atualmente FUNSER.

Esse recurso serviria para o desenvolvimento de um “programa estadual de formação e capacitação em software livre”. No entanto, apurou-se que a referida fundação não dispunha de nenhum know-how para executar tal tarefa, que de fato não foi executada.

Além disso, o objeto do convênio, que embasou a transferência de recursos, e os procedimentos relativos à formação do vínculo entre o Poder Público e a FUNCER não teriam atendido os requisitos legais.

Por fim, a transferência dos recursos teria ocorrido sem a observância das regras aplicáveis às finanças públicas, acarretando grave prejuízo ao erário. Esses fatos levaram a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Anápolis a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa (autos sob o protocolo nº 201503462360, em tramitação na Vara da Fazenda Pública da comarca de Anápolis) em face de diversas pessoas.

Na esfera criminal, a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou procedimento de investigação criminal para apurar o possível envolvimento nas práticas criminosas de membro do Ministério Público de Goiás, responsável pela fiscalização de fundações na comarca de Anápolis, além de empresários, advogados e servidores públicos. Conforme revelam as investigações, por ocasião da transferência ilegal de recursos, a FUNCER estaria sob intervenção determinada pelo membro do MP-GO investigado, que teria atuado com empresários, servidores públicos e advogados para a liberação do dinheiro pela UEG, com o intuito de desvio do montante.

Os elementos indicam que o promotor de Justiça investigado, diretamente e por outras pessoas, teria exercido atos de gestão de instituições que caberia a ele fiscalizar, indicando, por exemplo, auxiliares diretos para o exercício de funções em entidades privadas.

A apuração dos fatos indica que o promotor de Justiça investigado teria recebido vantagens indevidas consistentes no pagamento de valores e de viagem para a Europa (voos em classe executiva, hospedagem e demais despesas) para atuar em prol dos interesses da organização criminosa.

A investigação revela que parte do pagamento das vantagens indevidas teria sido dissimulado por meio da aquisição de automóveis, inclusive de luxo. O dinheiro público desviado foi pulverizado em diversas contas bancárias, ligadas ao grupo investigado, a fim de dificultar o respectivo rastreamento e, por consequência, a devolução aos cofres públicos.

Assim que detectado o desvio, órgãos de controle interno da Administração Pública do Estado de Goiás passaram a cobrar a restituição dos valores, razão pela qual o grupo criminoso teria adotado estratagemas para que o dinheiro não fosse restituído ao erário.

Nesse sentido, as investigações demonstram que o grupo tencionou a mudança do objeto do convênio firmado entre a UEG e a FUNCER, bem como formalizou termos de ajustamento de conduta, com violação direta aos preceitos legais e ao interesse público.

Nesse contexto, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, a requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, decretou, dentre outras medidas cautelares, buscas e apreensões; suspensão do exercício das funções públicas do promotor de Justiça investigado; sua proibição de frequentar as dependências das Promotorias de Justiça da Comarca de Anápolis e de manter contato com testemunhas; bem como a colocação de tornozeleira eletrônica em empresário e sua proibição de deixar o país, com a entrega de seu passaporte.

Além disso, foram determinados o sequestro e o bloqueio de bens e de valores dos investigados e de pessoas jurídicas ligadas ao grupo criminoso. Estima-se que, atualizado, o valor desviado corresponde a R$ 25,9 milhões.

Fonte: MPGO

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