Cadeia é guardada por agentes da Polícia Civil e custeada pelas prefeituras de São Domingos e Divinópolis de Goiás
Em ação
proposta pelo Ministério Público em 2007, a juíza Thaís Lanza Monteiro
determinou ao Estado de Goiás que promova a lotação da cadeia de São Domingos
com número de agentes penitenciários suficiente para sua boa administração, não
inferior ao existente em comarcas de características similares.
A decisão
deve ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de renovação automática das
multas diárias já fixadas anteriormente, no valor de R$ 5 mil ao Estado e de R$
500,00 para o superintendente de Administração da Superintendência Executiva de
Administração Penitenciária.
Na ação, o
MP apontou que a cadeia de São Domingos tem sua segurança feita de maneira
precária, insuficiente e, em algumas ocasiões, inexistente, decorrente do
abandono do Estado em relação àquela unidade, que é guardada por agentes da
Polícia Civil e custeada pelas prefeituras de São Domingos e Divinópolis.
Durante o
processo, por diversas vezes, o Estado alegou não ter condições financeiras
para arcar com os custos da contratação.
Ainda assim,
foi concedida liminar ao MP obrigando a administração estadual a lotar a cadeia
com agentes carcerários, medida que, descumprida, resultaria na sua interdição.
Ao longo dos anos, a promotoria reiterou os pedidos e tomou outras medidas
judiciais necessárias ao cumprimento da decisão, que, agora, foi confirmada no
mérito pelo Judiciário local.
Fonte: MPGO
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