quarta-feira, 19 de julho de 2017

Cadeia é guardada por agentes da Polícia Civil e custeada pelas prefeituras de São Domingos e Divinópolis de Goiás



Em ação proposta pelo Ministério Público em 2007, a juíza Thaís Lanza Monteiro determinou ao Estado de Goiás que promova a lotação da cadeia de São Domingos com número de agentes penitenciários suficiente para sua boa administração, não inferior ao existente em comarcas de características similares.

A decisão deve ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de renovação automática das multas diárias já fixadas anteriormente, no valor de R$ 5 mil ao Estado e de R$ 500,00 para o superintendente de Administração da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária.

Na ação, o MP apontou que a cadeia de São Domingos tem sua segurança feita de maneira precária, insuficiente e, em algumas ocasiões, inexistente, decorrente do abandono do Estado em relação àquela unidade, que é guardada por agentes da Polícia Civil e custeada pelas prefeituras de São Domingos e Divinópolis.

Durante o processo, por diversas vezes, o Estado alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos da contratação.

Ainda assim, foi concedida liminar ao MP obrigando a administração estadual a lotar a cadeia com agentes carcerários, medida que, descumprida, resultaria na sua interdição. Ao longo dos anos, a promotoria reiterou os pedidos e tomou outras medidas judiciais necessárias ao cumprimento da decisão, que, agora, foi confirmada no mérito pelo Judiciário local.

Fonte: MPGO

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