Senado
Federal aprovou, por 50 votos a 26, na terça-feira (11), o texto-base da
reforma trabalhista, que traz novas definições sobre férias, jornada de
trabalho e outras questões (veja mudanças abaixo). Os senadores goianos Ronaldo
Caiado (DEM) e Wilder Moraes (PP) votaram a favor das mudanças. Já a senadora
Lúcia Vânia (PSB-GO) se absteve da votação.
Em nota,
Lúcia Vânia explicou que concorda com a necessidade de se fazer a reforma
trabalhista, mas não da forma como ela foi aprovada, já que as modificações no
projeto serão feitas por medida provisória, ao invés de mudanças no Senado.
“Esse acordo
de não fazer as alterações no Senado e deixar que elas venham por meio de MP,
diminui o papel do parlamento. O argumento de que sofreria modificações se o
projeto voltasse para a Câmara dos Deputados não se sustenta, já que elas podem
ser feitas também na MP”, explicou.
A reportagem
entrou em contato, por email, com as assessorias de Ronaldo Caiado e Wilder
Moraes e aguarda um posicionamento sobre a aprovação das mudanças.
Enviado pelo
governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e
empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Pela
proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei
em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação
nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e
banco de horas.
Outros
pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios
previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Protestos
A aprovação
do texto-base da reforma trabalhista aconteceu mesmo após protestos contra as
mudanças. Em Goiás, sindicatos e movimentos sociais realizaram vários atos este
ano, questionando o projeto. O maior deles aconteceu no último dia 28 de abril,
em Goiânia. Segundo os organizadores 15 mil pessoas participaram da
manifestação. A Polícia Militar acompanhou o ato, mas não fez a estimativa de
público.
Veja abaixo algumas mudanças com a
reforma trabalhista:
Férias
Regra atual:
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um
deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser
pago em forma de abono.
Nova regra:
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação,
contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual:
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais,
podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra:
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o
limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas
mensais.
Descanso
Regra atual:
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
Nova regra:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha
pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo
mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do
valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de
todo o tempo de intervalo devido.
Transporte
Regra atual:
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do
trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte
público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra:
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Demissão
Regra atual:
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem
direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em
relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão
com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o
funcionário precise trabalhar.
Nova regra:
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de
metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na
conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual:
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra:
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador,
estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário
contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual:
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do
desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra:
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual:
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a
terceirização para atividades-fim.
Nova regra:
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o
terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como
atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e
qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual:
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com
condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a
gravidez.
Nova regra:
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados
insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não
há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a
empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual:
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia,
desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra:
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a
compensação se realize no mesmo mês.
Fonte: G1
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