Juíza dá 30 dias para o Estado disponibilizar agentes penitenciários para a cadeia de São Domingos/GO
A diretora
do foro da comarca de São Domingos, juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro,
determinou que o Estado de Goiás disponilize, no prazo de 30 dias, agentes
penitenciários para atuação na Cadeia Pública local, tendo por objetivo manter
a segurança da unidade prisional que, atualmente, está sendo administrada pela
Polícia Civil local.
Em caso de
descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil para o Estado e de R$
500 para a Superintendência Executiva da Sapejus.
Durante o
curso da Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado de Goiás denunciou
o abandono com que o Estado de Goiás vem submetendo a Cadeia Pública da cidade.
Alertou, que, atualmente, a unidade prisional está sendo protegida por um
efetivo mínimo de agentes da Polícia Civil, custeado pelas Prefeituras de São
Domingos e Divinópolis. Acrescentou, que uma das principais razões do
crescimento da criminalidade na região é o desvirtuamento das atribuições da
polícia preventiva (militar) que, embora de pequeno contingente, se distrai de
suas funções para promover o deslocamento de presos para audiências, consultas
médicas e outras atividades.
Destacou,
por fim, que nem os agentes políticos municipais tampouco os agentes das
polícias têm capacidade logística e humana para desempenhar o papel que vêm
assumindo no âmbito da Administração
Penitenciária. Pugna, ainda, para que os requeridos sejam obrigados, sob pena
de interdição, tendo por objetivo providenciar a lotação de pessoal em número
suficiente para concretizar a satisfatória administração e funcionamento da
Cadeia Pública local.
Ao ser
ouvido sobre a liminar, o Estado de Goiás argumentou que a ação cívil pública
não possui mecanismo de controle das políticas públicas; apontou a inexistência
de lei, impondo a obrigação de lotar a cadeia de agentes carcerários;
dificuldades financeiras; falta de prazo para a realização de concurso público;
ausência de ilegalidade da vigília dos presos ser feita por agentes da Polícia
Cívil; e "óbice" da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda,
segundo os autos, o Ministério Público requereu que, em caso de descumprimento,
seja feita a remoção dos presos de São Domingos para as comarcas vizinhas, as
quais são administradas pela Agência Prisional, assim como o transporte deles
seja realizado pelos agentes prisionais de Formosa.
Sentença
Ao analisar
os autos, a magistrada argumentou que, diante do risco de prejuízos à segurança
pública, a qual envolve o direito à vida da população dos Municípios de São
Domingos e Divinópolis, é legítima a interferência do Judiciário, tendo por
objetivo a separação dos poderes. Comentou, que o presídio da cidade possui
quatro policiais civis, os quais trabalham em turnos revezados para cuidar de
30 presos. Ainda, segundo ela, as despesas de água, energia, produtos
sanitários e de dedetização são custeadas, até hoje, pela prefeitura.
Esclareceu,
ainda, que durante as audiências, os presos são levados ao fórum por policiais
militares ou civis, os quais acabam por abandonar seu posto de origem para
conduzí-los a internação ou a outras comarcas. “Diante disso, está configurada
a desídio por parte do Estado de Goiás que ainda não mediu esforço para manter
a efetividade da segurança pública da comunidade”, frisou a juíza. Veja decisão
Fonte: TJGO
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