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Juíza dá 30 dias para o Estado disponibilizar agentes penitenciários para a cadeia de São Domingos/GO



A diretora do foro da comarca de São Domingos, juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, determinou que o Estado de Goiás disponilize, no prazo de 30 dias, agentes penitenciários para atuação na Cadeia Pública local, tendo por objetivo manter a segurança da unidade prisional que, atualmente, está sendo administrada pela Polícia Civil local.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil para o Estado e de R$ 500 para a Superintendência Executiva da Sapejus.

Durante o curso da Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado de Goiás denunciou o abandono com que o Estado de Goiás vem submetendo a Cadeia Pública da cidade. Alertou, que, atualmente, a unidade prisional está sendo protegida por um efetivo mínimo de agentes da Polícia Civil, custeado pelas Prefeituras de São Domingos e Divinópolis. Acrescentou, que uma das principais razões do crescimento da criminalidade na região é o desvirtuamento das atribuições da polícia preventiva (militar) que, embora de pequeno contingente, se distrai de suas funções para promover o deslocamento de presos para audiências, consultas médicas e outras atividades.

Destacou, por fim, que nem os agentes políticos municipais tampouco os agentes das polícias têm capacidade logística e humana para desempenhar o papel que vêm assumindo no  âmbito da Administração Penitenciária. Pugna, ainda, para que os requeridos sejam obrigados, sob pena de interdição, tendo por objetivo providenciar a lotação de pessoal em número suficiente para concretizar a satisfatória administração e funcionamento da Cadeia Pública local.

Ao ser ouvido sobre a liminar, o Estado de Goiás argumentou que a ação cívil pública não possui mecanismo de controle das políticas públicas; apontou a inexistência de lei, impondo a obrigação de lotar a cadeia de agentes carcerários; dificuldades financeiras; falta de prazo para a realização de concurso público; ausência de ilegalidade da vigília dos presos ser feita por agentes da Polícia Cívil; e "óbice" da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda, segundo os autos, o Ministério Público requereu que, em caso de descumprimento, seja feita a remoção dos presos de São Domingos para as comarcas vizinhas, as quais são administradas pela Agência Prisional, assim como o transporte deles seja realizado pelos agentes prisionais de Formosa.

Sentença

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que, diante do risco de prejuízos à segurança pública, a qual envolve o direito à vida da população dos Municípios de São Domingos e Divinópolis, é legítima a interferência do Judiciário, tendo por objetivo a separação dos poderes. Comentou, que o presídio da cidade possui quatro policiais civis, os quais trabalham em turnos revezados para cuidar de 30 presos. Ainda, segundo ela, as despesas de água, energia, produtos sanitários e de dedetização são custeadas, até hoje, pela prefeitura.

Esclareceu, ainda, que durante as audiências, os presos são levados ao fórum por policiais militares ou civis, os quais acabam por abandonar seu posto de origem para conduzí-los a internação ou a outras comarcas. “Diante disso, está configurada a desídio por parte do Estado de Goiás que ainda não mediu esforço para manter a efetividade da segurança pública da comunidade”, frisou a juíza. Veja decisão

Fonte: TJGO

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