O juiz
Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara da comarca de Niquelândia, condenou
a Celg ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. De acordo
com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), nos últimos quatro meses
de 2014, a companhia cometeu equívoco na forma de realizar o cálculo das
faturas.
Conforme a
ação civil pública, em setembro do mesmo ano, a concessionária rescindiu
contrato com a empresa que realizava as leituras dos medidores de consumo,
tendo realizado nova contratação somente em janeiro de 2015.
Segundo o
processo, por falta de meios para realizar a leitura, a Celg cobrou da maioria
dos consumidores do município média aritmética dos kWh (quilowatt-hora) dos
últimos doze meses do ciclo de faturamento, e de uma minoria a tarifa mínima de
energia elétrica.
Ao executar
a leitura dos medidores, a nova empresa emitiu as faturas com vencimento para o
mês subsequente ao que foi contratada. Porém, conforme o MPGO, para calcular as
faturas inerentes ao mês de janeiro de 2015, a companhia considerou o número de
kWh apurado na leitura do medidor realizada entre os dias 15 e 20 de janeiro.
Desse modo,
descontou o número de kWh constatado na leitura anterior, a qual já havia sido feita
em agosto de 2014. Além disso, acrescentou, ainda, o adicional da tarifa de
bandeira vermelha.
Em defesa, a
concessionária alegou a inexistência de irregularidades nas faturas cobradas e
que os procedimentos adotados estavam em conformidade com a regulamentação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Sustentou ainda que não efetuou a
leitura de consumo por problemas com a empresa prestadora de serviço e que
estava se esforçando apesar da pouca equipe.
Contrato
Mas de
acordo com a Agência, a rescisão unilateral de contrato com a empresa
terceirizada não justifica a ausência de leitura e que o procedimento adotado
acarretou o faturamento incorreto das unidades consumidoras. Para o magistrado,
as provas anexadas aos autos demonstraram que a Celg não cumpriu adequadamente
o procedimento regulamentado pela Resolução nº 414/2010, da Aneel.
Fonte: TJGO e
DM
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