O juiz
Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira
instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo
que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no
litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
É a primeira
vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado
criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina
a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que petista recorra em
liberdade.
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão.
Por
"falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula
das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do
acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
A reportagem
fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização
desta reportagem.
"Por
fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer
satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente
da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por
ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o
ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de
você (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above
you')", escreveu Moro na sentença.
Moro também
aplicou a Lula uma multa. "Considerando a dimensão dos crimes e
especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerva de R$
952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de
2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último
ato criminoso que fixo em 12/2014".
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