Acolhendo
parcialmente pedidos liminares feitos em ação proposta pelo Ministério Público
de Goiás (MP-GO), a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante determinou uma série
de providências à organização social (OS) Instituto dos Lagos Rio, responsável
pela gestão da Policlínica de Posse, visando realizar novo processo seletivo
para contratação de pessoal.
Além disso,
o instituto deverá apresentar, no prazo de 30 dias, projeto para implantação do
serviço de hemodiálise, devendo incluir as adequações na estrutura física e
horário de funcionamento.
Na ação, a
1ª Promotoria de Justiça de Posse apontou que recomendou ao Instituto dos Lagos
Rio, com sede no Rio de Janeiro, a anulação do Processo Seletivo nº 1/2020,
realizado para a contratação de profissionais para a Policlínica de Posse, no
Nordeste goiano. O MP constatou que a organização social descumpriu itens do
contrato de gestão, assim como diversas exigências da Lei Estadual nº
15.503/2005 (Lei das OSs).
Entre estas
inconformidades estão a não aprovação prévia do edital de processo seletivo
pela Controladoria-Geral de Goiás, a não publicação no Diário Oficial do Estado
no prazo legalmente previsto e a não observância dos princípios da publicidade
e do julgamento objetivo.
Falta de
providências
Ocorre que,
apesar de o MP-GO haver recomendado providências para a regularização, a
organização social não cumpriu as sugestões, o que levou a promotoria a propor
a ação civil pública. Na decisão, a magistrada determinou que o Instituto dos
Lagos Rio elabore o regulamento próprio no prazo de 15 dias, contendo os
procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e
admissão de pessoal, com posterior apresentação à Controladoria Estadual.
Foi definido
ainda que, no mesmo prazo, a OS deverá apresentar cronograma para realização de
novo processo seletivo, devendo constar: a) data da inscrição; b) data da
realização das provas; c) data para análise curricular; d) data da entrevista;
e) data da divulgação dos resultados, e f) data para nomeação dos aprovados. A
juíza também determinou a apresentação do edital do processo seletivo, o qual
deverá apresentar critérios objetivos e conter expressamente: a) cargos,
salários e funções atribuídas aos cargos, deixando clara a forma do vínculo aos
interessados (vínculo celetista, conforme contrato de gestão); b) conteúdo
programático que será cobrado dos candidatos, e c) critérios de desempate. Por
fim, foi determinada a deflagração do processo seletivo, no prazo de 30 dias
após a publicação do edital.
Hemodiálise
Na decisão,
a magistrada afirmou que “o mais grave é o fato de constar a exigência no
edital de chamamento para contratação da organização social de apresentação do
projeto de implementação do serviço de hemodiálise, que vem sendo ignorado pelo
Instituto dos Lagos Rio e sem qualquer fiscalização por parte do Estado de
Goiás”.
Desse modo,
foi determinado que o Estado de Goiás providencie o encaminhamento de
representantes para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame
determinadas ao Instituto dos Lagos Rio.
Caso
descumprida esta decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 15 mil,
limitada ao valor máximo de R$ 500 mil, ao instituto, a qual será executada
pessoalmente na pessoa do diretor-presidente da Organização Social, Gustavo
Pinto Ribeiro. Ao Estado de Goiás, foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de
descumprimento.
Fonte: MPGO
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