Em ação do MP, ex-prefeitos de Buritinópolis-GO são condenados por usar bens públicos no casamento da filha
Foto registrada no dia da cerimônia de casamento, em 2016 |
Julgando
procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação
civil pública, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara das Fazendas Públicas
de Alvorada do Norte, condenou os ex-prefeitos de Buritinópolis, no nordeste
goiano, Maria Aparecida da Cruz Costa e seu marido, Jorgino Joaquim da Costa,
por ato de improbidade administrativa.
Foram
condenados ainda no processo a filha do casal, Kálita Rodrigues Costa Aquino, e
o genro deles, Heryson de Moura Aquino. Conforme apontado pelo MP na ação, os
quatro praticaram a improbidade em razão do uso que fizeram de bens e serviços
públicos na cerimônia de casamento de Kálita e Heryson, desde os espaços
físicos, veículos até o pessoal de limpeza.
O evento
ocorreu em 4 de junho de 2016, quando Maria Aparecida era prefeita e Jorgino,
secretário municipal.
Na ação,
proposta pelo promotor de Justiça Douglas Chegury quando respondia pela
Promotoria de Alvorada do Norte, foi apontado, entre outros fatos, que, na
cerimônia, a noiva foi conduzida até o local da celebração no carro oficial do
Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura.
O casamento,
que contou com centenas de convidados, foi realizado no Ginásio de Esportes de
Buritinópolis, enquanto a festa aconteceu na Escola Municipal Professora Alaíde
Pereira Barbosa Brito.
Segundo
detalhado pelo promotor, foram usados servidores públicos municipais nesses
eventos, ficando, inclusive, a limpeza dos dois prédios públicos a cargo desses
funcionários. Na cantina da escola, trabalhadores também prestaram serviço
durante a festa que, segundo testemunhas, durou até a madrugada do dia
seguinte.
Depoimento
de servidores que trabalharam nas celebrações atestou que não foi feito nenhum
pagamento particular para as tarefas designadas.
“A forma
como foram usados os bens do município e os servidores públicos, tanto o
veículo quanto os prédios e servidores, revela profundo desprezo e confusão
perniciosa entre o público e o privado por parte dos acionados, que se valeram
de bens do povo para satisfazer, de forma reprovável, seus interesses
privados”, sustentou Douglas Chegury na ação.
Sanções
Na sentença,
o juiz considerou terem ficado comprovadas nos autos as alegações do MP-GO de
uso indevido e ilegal de bens e serviços públicos para atender interesses
particulares. Ele aplicou aos réus cinco sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Assim, eles
foram condenados a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, o valor a
ser apurado em liquidação de sentença quanto ao uso de energia, diária e
combustível do veículo, e diárias dos funcionários que prestaram serviço
(motorista e serviços gerais), no valor de um dia de trabalho.
Os quatro
também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e
estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Terão ainda de pagar multa
civil equivalente a duas vezes o valor do dano, ainda a ser apurado, e, como
dano moral coletivo, foram condenados ao pagamento individual de R$ 5 mil ao
Conselho de Segurança de Alvorada do Norte.
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Fonte: MPGO
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