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Em ação do MP, ex-prefeitos de Buritinópolis-GO são condenados por usar bens públicos no casamento da filha


Foto registrada no dia da cerimônia de casamento, em 2016

Julgando procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, condenou os ex-prefeitos de Buritinópolis, no nordeste goiano, Maria Aparecida da Cruz Costa e seu marido, Jorgino Joaquim da Costa, por ato de improbidade administrativa.

Foram condenados ainda no processo a filha do casal, Kálita Rodrigues Costa Aquino, e o genro deles, Heryson de Moura Aquino. Conforme apontado pelo MP na ação, os quatro praticaram a improbidade em razão do uso que fizeram de bens e serviços públicos na cerimônia de casamento de Kálita e Heryson, desde os espaços físicos, veículos até o pessoal de limpeza.

O evento ocorreu em 4 de junho de 2016, quando Maria Aparecida era prefeita e Jorgino, secretário municipal.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Douglas Chegury quando respondia pela Promotoria de Alvorada do Norte, foi apontado, entre outros fatos, que, na cerimônia, a noiva foi conduzida até o local da celebração no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura.

O casamento, que contou com centenas de convidados, foi realizado no Ginásio de Esportes de Buritinópolis, enquanto a festa aconteceu na Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito.

Segundo detalhado pelo promotor, foram usados servidores públicos municipais nesses eventos, ficando, inclusive, a limpeza dos dois prédios públicos a cargo desses funcionários. Na cantina da escola, trabalhadores também prestaram serviço durante a festa que, segundo testemunhas, durou até a madrugada do dia seguinte.

Depoimento de servidores que trabalharam nas celebrações atestou que não foi feito nenhum pagamento particular para as tarefas designadas.

“A forma como foram usados os bens do município e os servidores públicos, tanto o veículo quanto os prédios e servidores, revela profundo desprezo e confusão perniciosa entre o público e o privado por parte dos acionados, que se valeram de bens do povo para satisfazer, de forma reprovável, seus interesses privados”, sustentou Douglas Chegury na ação.

Sanções

Na sentença, o juiz considerou terem ficado comprovadas nos autos as alegações do MP-GO de uso indevido e ilegal de bens e serviços públicos para atender interesses particulares. Ele aplicou aos réus cinco sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Assim, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, o valor a ser apurado em liquidação de sentença quanto ao uso de energia, diária e combustível do veículo, e diárias dos funcionários que prestaram serviço (motorista e serviços gerais), no valor de um dia de trabalho.

Os quatro também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Terão ainda de pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, ainda a ser apurado, e, como dano moral coletivo, foram condenados ao pagamento individual de R$ 5 mil ao Conselho de Segurança de Alvorada do Norte.

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Fonte: MPGO

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