O Estado de
Goiás recebeu uma punição da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), o que deve
impactar as contas públicas em R$ 1,1 bilhão a partir de janeiro de 2021,
devido à perda de dois benefícios garantidos pela Lei Complementar (LC) 156, de
dezembro de 2016, que deu aos Estados e ao Distrito Federal um alongamento de
até 240 meses para o pagamento de dívidas refinanciadas, além de uma redução
extraordinária nas prestações mensais.
A penalidade
ocorreu porque Goiás descumpriu, em 2018, o teto de gastos estabelecido pela
lei, que criou o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e
determinou a limitação das despesas primárias correntes, nas quais entram, por
exemplo, despesas com pessoal e encargos sociais, à variação da inflação nos
dois anos subsequentes à assinatura do termo aditivo do contrato. O aditivo de
Goiás foi assinado em dezembro de 2017.
A STN
informou que, com o descumprimento do teto, além de perder os benefícios, Goiás
deve “restituir à União os valores diferidos por força do prazo adicional nas
prestações subsequentes à proporção de um doze avos por mês, aplicados os
encargos contratuais de adimplência.” O impacto de R$ 1,1 bilhão vem dessa
restituição a ser feita pelo Estado e que será paga junto às parcelas da
dívida, gerando um acréscimo aproximado de R$ 92 milhões mensais.
RECURSO
O
descumprimento do teto foi identificado por avaliação da STN em outubro de
2019. Em nota, o órgão diz que há recurso administrativo pendente de avaliação
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. “Esse recurso havia recebido efeito
suspensivo em outubro do ano passado, mas ele foi revogado em julho deste ano pela
STN em decorrência do fracasso da solução para a questão do descumprimento do
teto que havia sido proposta por meio do PLP 149/19”, afirma o texto.
O PLP
149/19, que criava o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), também conhecido como
Plano Mansueto, previa dois anos adicionais para que os Estados que
descumpriram o teto pudessem se enquadrar nas regras do acordo de 2016 – além
de Goiás, outros oito Estados também ultrapassaram o teto. Porém, o projeto foi
muito modificado e acabou sendo aprovado neste ano apenas como uma forma de
socorro a Estados e municípios em meio à pandemia de Covid-19.
Ainda
segundo a STN, “as penalidades pelo descumprimento do ‘teto’ começaram a ser
aplicadas após a revogação do efeito suspensivo”, em julho. Mas ressalta que
Goiás só deve começar a pagar a dívida acrescida da restituição em janeiro,
devido à LC 173, outra lei aprovada neste ano como auxílio a Estados e
municípios devido à pandemia, que suspendeu dívidas até dezembro deste ano.
Entretanto, Goiás
não é contemplado por esse benefício, visto que já havia conseguido liminares
no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o pagamento de suas dívidas
por este ano. De acordo com o governo estadual, de junho de 2019 a abril de
2020, o Estado deixou de pagar R$ 1,9 bilhão de parcelas de dívidas, soma que
chegará a R$ 3,3 bilhões em dezembro.
DIFICULDADE
Questionada
se o Estado conseguirá cumprir com a obrigação a partir de janeiro, a
Secretaria de Economia diz, em nota, que “atualmente, é inviável o pagamento da
dívida.” “A menos que o Estado ingresse no Regime de Recuperação Fiscal, a
gestão financeira ficará inviabilizada com o término do prazo concedido pela
liminar do STF. O valor devido, nos termos dos contratos, poderia ser
sequestrado das contas do Estado, o que sequer nos daria a possibilidade de não
pagar. Por isso, o Estado busca formas de solucionar esse problema.”
A respeito
de possíveis cortes, a secretaria afirma não prever nenhum. “Os cortes
possíveis já têm sido realizados para enfrentamento do contexto de queda de
receitas e aumento das despesas em decorrência da pandemia da Covid-19.” O texto
também ressalta: “O volume de cortes exigido para fazer frente às despesas da
dívida implicaria no não pagamento da folha de Ativos e Inativos, e na
paralisação do Estado, o que não podemos admitir.”
Fonte: O Popular
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