Governo de Goiás suspende contrato com Instituto dos Lagos-Rio responsável pela gestão da Policlínica de Posse-GO
Despacho do
governador Ronaldo Caiado, publicado nesta quinta-feira (20/08), no Diário
Oficial do Estado (DOE), suspende os contratos de gestão para o gerenciamento,
a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde firmados entre a
Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e o Instituto dos Lagos-Rio.
A decisão
considera descumprimentos de obrigações por parte da instituição. O documento
prevê ainda que seja definido um cronograma de transição da gestão para que não
ocorra, em nenhum momento, desassistência da população goiana atendida pelas
unidades.
Atualmente,
a organização social de saúde (OS) presta serviços públicos de saúde no âmbito
da Policlínica Regional de Posse e dos Hospitais de Campanha de Águas Lindas de
Goiás e de São Luís de Montes Belos. A instituição também foi selecionada, por
meio de chamamento público, para gestão de outras duas Policlínicas que ainda
não iniciaram as atividades, em Goianésia e Quirinópolis.
A decisão de
paralisar os efeitos dos contratos de gestão é baseada nos autos da SES-GO
instruídos por documentos essenciais, como ofícios, notificações, despachos e
memorandos entre as duas instituições. Pelo despacho governamental, a resolução
representa “providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o
patrimônio público até que os fatos sejam objetivamente apurados e o processo
de desqualificação tenha seu prosseguimento”.
Irregularidades
Em relação à
Policlínica de Posse, o despacho argumenta que, apesar de o contrato ter sido
celebrado em 13 de fevereiro de 2020, com a obrigação de a entidade, no prazo
de um mês, apresentar ao Estado projeto para a implantação do serviço de
hemodiálise, o encargo contratual não havia sido cumprido até a data de 19 de
maio. Somente após dez dias da notificação formal, a OS submeteu à SES-GO o
documento solicitado.
Além disso,
o material inicialmente apresentado não estava sequer adequado à legislação
vigente. O despacho considera que “a demora da entidade no cumprimento de
obrigação contratualmente estipulada representa comprometimento ao serviço de
saúde ambulatorial de hemodiálise na Policlínica Regional de Posse, cujas obras
para a implantação sequer puderam ser iniciadas”.
Já sobre
Hospital de Campanha de Águas Lindas de Goiás para assistência dos casos de
Covid-19, que funciona na estrutura modular disponibilizada em parceria com a
União, apesar de a vigência do contrato ter se iniciado em 1º de junho deste
ano, a organização social não tem cumprido integralmente as obrigações
acordadas com a gestão estadual. Dez dias após a inauguração, foi necessário
expedir um ofício para requerer a imediata disponibilização dos leitos de
Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria da unidade hospitalar para a regulação
do Estado. A solicitação foi atendida parcialmente, o que impactou diretamente
na dinâmica da rede de assistência para Covid-19 no Estado, por gerar
sobrecarga em outras unidades.
Em relação
ao Hospital de Campanha de São Luís de Montes Belos, o Estado argumentou, via
SES-GO e Procuradoria-Geral do Estado, atraso injustificado no início das
atividades na unidade, o que é incompatível com a urgência que motivou a
contratação emergencial da entidade. Relatórios de monitoramento indicam que
“os leitos críticos tardaram a ser ativados pela entidade, bem como demonstram
a carência de aparelhos para a realização de exames”.
Investigação
no Rio de Janeiro
O despacho
do Governo de Goiás também considera o fato de o Ministério Público do Rio de
Janeiro investigar o Instituto dos Lagos-Rio sobre possível desvio milionário
de recursos na saúde pública do Rio de Janeiro. A OS possui diversos contratos
de gestão firmados no Rio, onde realiza a gestão de 15 unidades.
De acordo
com o MP, o prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro ultrapassa
R$ 9 milhões. A investigação revela também que o desvio de recursos ocorria por
meio de material superfaturado nos contratos firmados com fornecedores, além da
utilização de empresa criada para ocultar a origem de valores.
O documento
publicado hoje pelo Governo de Goiás acerca da suspensão dos contratos de
gestão no Estado considera essa investigação. “Todos esses fatos conduzem à
necessidade de adoção de providências por parte deste ente, diante das já
constatadas irregularidades contratuais não sanadas pela entidade, bem como
pelo fundado receio de prejuízo à saúde pública da população deste Estado”,
descreve o despacho.
Cronograma
de transição
Para
garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o despacho
considera que “dada a essencialidade do serviço de saúde, a SES-GO deverá
adotar, provisoriamente, as providências técnico-operacionais necessárias à
transferência (ou o retorno) das atividades de que tratam os contratos para o
domínio/execução, direta ou indireta, pelo Estado, de modo que a prestação das
ações e dos serviços não seja descontinuada, em prejuízo à população
assistida”.
Dessa forma,
a SES-GO deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma para a transição
e a assunção integral e provisória das atividades compreendidas nos objetos dos
ajustes da parceria, cuja execução será suspensa. Destaca-se que à SES-GO
caberá interromper o repasse de valores referentes aos ajustes que serão
suspensos. Será efetuado, porém, os cálculos para pagamento dos serviços já
executados até a retomada da atividade pelo Poder Público. O documento
determina que a Secretaria de Saúde também deverá apurar toda e qualquer
restituição de saldo financeiro eventualmente devido.
Pela
decisão, caso a SES-GO identifique indícios de ilegalidade no uso de recursos
públicos, deverá ainda representar ao Ministério Público, à Controladoria-Geral
e à Procuradoria-Geral do Estado, “na forma do art. 12 da Lei nº 15.503, de
2005”, para conhecimento e a adoção das medidas cabíveis. O despacho, lembra,
por fim, que à instituição privada é assegurado, com base na regularidade
procedimental (Lei nº 15.503/2005 e nº Lei 8.666/1993), o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Secretaria de
Estado da Saúde (SES) - Governo de Goiás
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