O
desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJGO), com sede em Goiânia (GO), decidiu suspender, imediatamente, o concurso
público promovido pela Prefeitura de São Domingos (GO), nordeste de Goiás,
região de Terra Ronca.
O concurso
seria realizado neste domingo (23), mas, diante da decisão judicial, não há,
agora, uma data marcada para ocorrer.
O pedido de
paralisação do concurso foi feito pelo promotor de justiça Bernardo Monteiro
Frayha, do Ministério Público de Goiás, que responde pela Comarca de São
Domingos.
O
representante do Ministério Público pediu a suspensão do concurso por três
motivos: ser realizado em plena época da pandemia da Covid-19; por uma série de
denúncias de irregularidades ocorridas no decorrer no certame e que ainda não
foram analisadas pelo Poder Judiciário e, terceiro, por impossibilidade de se
dar posse aos aprovados, em virtude de lei eleitoral.
Um dos
argumentos usado pelo promotor Bernardo Monteiro Frayha foi um decreto da
própria prefeitura de São Domingos (GO), ainda em vigor, que proíbe qualquer
tipo de evento, neste período de pandemia, e que reúna mais de cem pessoas.
Na decisão,
o desembargador cita este próprio decreto.
"O
momento escolhido pelo município é absolutamente inoportuno e, pior, coloca em
risco não só os interessados na disputa, mas, principalmente, a própria
população dominicana", disse o promotor.
Frayha
registar que, conforme Decreto Municipal nº 207/2020, o prefeito de São
Domingos (GO) decretou situação de calamidade pública no município em razão da
atual pandemia que o pais vivencia.
"Em
razão da situação de calamidade pública decretada, o chefe do Poder Executivo,
por meio do Decreto Municipal nº 215/2020, decretou logo em seguida, situação
de emergência em saúde pública no município e, por conseguinte, proibiu a
realização de eventos com número superior a cem pessoas".
Ainda de
acordo com ele, se mostra incompreensível a realização de um concurso público
no mês de agosto de 2020, uma vez que a nomeação de aprovados em certames não
homologados até três meses antes da realização das eleições é vedada, conforme
dispõe o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Além disso,
disse o promotor, o "certame concentrará aproximadamente 522 candidatos em
salas, mesmo em plena pandemia da Covid-19, doença que até a presente data já
fez 111.243 vítimas fatais no Brasil. Assim, considerando as medidas sanitárias
adotadas na atual circunstância e a necessidade de distanciamento social
provisória, é óbvio que a realização de um certame com 522 candidatos, de
cidades diversas, neste momento consiste em verdadeira violação ao direito à
saúde."
Fonte: Dinomar Miranda
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