O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa contra o ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e
Obras (Agetop), atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra),
Jayme Eduardo Rincón; a empresa Castelo Construções e Administração de Obras
Ltda. e seu proprietário, Álvaro Dantas, além do empresário Tiago Oliveira,
dono da TEF Engenharia Ltda. Respondem ao processo também os ex-diretores da
agência Antônio Wilson Porto e José Marques de Freitas Musse; o ex-diretor de
aeroportos Marcos Martins Teodoro e o ex-chefe do Núcleo Jurídico do órgão,
Iris Bento Tavares.
Todos eles,
como afirma a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, autora da ação,
participaram de um esquema que permitiu o pagamento indevido de mais de R$ 2,2
milhões à Castelo Construções e Administração de Obras, utilizando-se de
fraudes de medições (quando são atestadas as etapas de execução da obra) e
outras irregularidades, relacionadas à edificação do aeródromo de Mambaí.
Na ação, a
promotora requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$
6.641.235,99, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, e a
condenação dos acionados nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, de
acordo com a participação de cada um.
O caso
Em 2014,
Jayme Rincón, então presidente da Agetop, celebrou o Contrato nº 320/2014 com a
empresa Castelo Construções e Administração de Obras Ltda., no valor de R$
3.685.697,59, para execução das obras de construção do aeródromo no município
de Mambaí. As obras foram iniciadas em agosto de 2014 e, no período de três
meses (agosto, setembro e outubro), foram geradas três medições a favor da
empresa contratada, no valor total de R$ 2.213.745,33, tendo como responsáveis
o ex-fiscal de obras Joerlindo Parreira, os ex-diretores José Marcos de Freitas
Musse e Antônio Wilson Porto, e o ex-gerente de aeroportos Marcos Martins
Teodoro.
A promotora
apurou que a primeira medição apresenta o valor de R$ 1.885.129,03. A segunda
foi zerada (não houve medição de serviços executados) e a terceira teve o valor
de R$ 328.616,30. Chamou a atenção da promotora o fato de que a primeira
medição já correspondia a mais de 50% do montante previsto para ser gasto com
toda a obra.
Após
iniciadas as obras e realizadas as primeiras medições, uma comissão de
engenheiros da antiga Agetop foi designada para realizar vistoria no local
previsto no contrato para instalação do Aeródromo de Mambaí. Contudo, ao
chegarem a área exata, os servidores não encontraram qualquer indício de
serviços executados.
Mudança
de local
“Descobriu-se,
então, que as obras começaram a ser executadas em local diverso ao previsto no
contrato, inclusive parcialmente no Estado da Bahia, sem que houvesse qualquer
documento que justificasse ou formalizasse essa transferência de localização”,
relata a promotora. Em depoimento ao MP-GO, um engenheiro descreveu que a
mudança inicial da locação original para local diverso do previsto no contrato
figurou, na verdade, como uma das tentativas de superfaturamento, notadamente
quanto à terraplanagem, tendo em vista a geografia mais plana do terreno em que
as obras foram iniciadas, nas palavras do profissional.
Apurou-se
também que as únicas obras efetivamente executadas nesse novo local foram a
terraplanagem e a pavimentação. “Isso significa que o fiscal Joerlindo Parreira
realizou a medição de serviços não realizados, contribuindo para que a Castelo
Construções recebesse valor superior ao que lhe seria devido pelos serviços
efetivamente executados e que sequer deveriam ser pagos, já que foram
realizados em área diferente da prevista no contrato”, avalia Leila Maria de
Oliveira. Diante da situação, a obra foi paralisada em 1º de novembro de 2014.
A promotora
destaca que, mesmo assim, R$ 2.213.745,33 correspondentes às três medições
foram pagos à empresa, no início de 2016. Leila Maria de Oliveira sustenta que
a Agetop, com intervenção e autorização do seu então presidente Jayme Rincón e
dos dois diretores José Marcos de Freitas Musse e Antônio Wilson Porto, pagou
mais de R$ 2 milhões por obras de terraplanagem e a pavimentação que foram
realizadas em local errado.
Sindicância
arquivada
A promotora
relata que, em 2016, foi instaurada uma sindicância no órgão para apurar as
fraudes, que foram confirmadas pela Comissão Sindicante, a qual apontou a
necessidade de se instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra
Joerlindo Parreira e Marcos Martins Teodoro e Tomada de Contas contra a Castelo
Construções. Esse procedimento terminou em maio de 2017 e os autos foram
imediatamente encaminhados ao Núcleo Jurídico da Agetop para manifestação e
providências, onde permaneceram até outubro de 2018, sem nenhuma providência ou
justificativa, além de terem sidos encaminhados ao arquivo pelo ex-chefe do
Núcleo Jurídico Iris Bento Tavares, com a finalidade de beneficiar os
sindicados Joerlindo Parreira e Marcos Martins Teodoro.
Nova
paralisação
Apesar de
todas as irregularidades, a construção do aeródromo foi retomada em maio de
2018, por ordem de Jayme Rincón e Antônio Wilson Porto, desta vez, no local
correto. Foram realizadas, então, outras três medições, no valor total de R$
138.146,96. A quarta medição foi zerada e a quinta teve o valor de R$
1.365.746,63, ambas assinadas por Joerlindo Parreira. Já a sexta foi negativa
em R$ 3.441.345,00. Após essas três novas medições, a obra foi novamente
paralisada em agosto de 2018, com efeitos retroativos a julho de 2018.
Em outubro
de 2018, foi realizada uma vistoria no local, que atestou irregularidades
estruturais, com a não execução na pista, do sistema de drenagem, alambrado,
obra civil, terminal de passageiros, casa de guarda-campo e revestimento vegetal.
Subcontratação
ilegal
A promotora
verificou que, embora o Contrato nº 320/2014 tenha sido celebrado com a Castelo
Construções e Administração de Obras, de propriedade de Álvaro Dantas, a pouca
parte da construção foi executada pela empresa TEF Engenharia Ltda., que, à
época, pertencia a Tiago Oliveira.
Segundo
informado em depoimento por ele, antes mesmo que a Castelo Construções e
Administração de Obras vencesse a concorrência pública, os dois empresários
firmaram uma Sociedade de Cotas de Participação para que sua empresa fizesse as
obras. Leila Maria de Oliveira destaca, porém, que uma das cláusulas do
contrato firmado com a Agetop veda expressamente a subcontratação e/ou a
sub-rogação do seu objeto, em qualquer hipótese.
Fonte: MPGO
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