A Justiça de
Goiás decidiu, pela segunda uma vez, pela reintegração de posse de uma área
invadida nos arredores de Alto Paraíso de Goiás, cidade que dá acesso ao Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros, a 228 quilômetros de Brasília. Desta vez, no
entanto, a Justiça garantiu a permanência de uma mulher em uma casa já
construída e autorizou que o dono da área tenha autonomia para interromper
qualquer nova construção no local.
A decisão
atende um recurso da Pouso Alto Imóveis, empresa da família Szervinsk, que
questionou a suspensão da medida cautelar da reintegração de posse autorizada
pela comarca do município. Em um primeiro momento, o pedido feito pela família
foi atendido e a Justiça manteve a posse da área, mas uma mulher que já vive no
terreno se manifestou solicitando a suspensão da liminar, que foi atendida
cautelarmente.
O total da
área família Szervinsk é de 11 hectares -- 110 mil metros quadrados -- , já a
mulher que apresentou a manifestação ocupa um espaço de aproximadamente 1.802
metros quadrados. Ao pedir a suspensão da medida cautelar de reintegração de
posse, a moradora apresentou um contrato de compra e venda no valor de R$ 60
mil, referente à aquisição do lote. O contrato teria sido firmado entre ela e
Mauri Carlos de Souza Pias, citado na ação de reintegração de posse como um dos
possíveis grileiros do terreno.
Na decisão
proferida nesta quarta-feira (18/8), a Justiça de Goiás determinou que a mulher
continue no terreno onde vive enquanto o mérito da ação não é analisado e
garantiu a posse do restante de toda área para a família. O desembargador
Marcus da Costa Ferreira considerou que o contrato apresentado pela moradora do
local “enseja esclarecimentos quanto à sua origem”.
Além disso,
a decisão esclarece que a mulher deve ocupar apenas a área adquirida e autoriza
os proprietários a realizarem interferências de qualquer natureza para impedir
novas construções.
Denúncia
de loteamento irregular
A ação
judicial que começou a tramitar, após a morte do proprietário Salomão Herculano
Szervinsk, em janeiro deste ano, questiona a ocupação de uma área nos arredores
de Alto Paraíso. O herdeiro das terras, filho de Salomão, Leandro Szervinsk,
reclama que Mauri Carlos de Souza Pias e Nilton Aparecido Gonçalves da Silva
derrubaram cercas de aroeira, que há mais de 30 anos demarcavam o local, e
iniciaram um loteamento irregular no terreno que pertence à família Szervinsk.
“Aproveitaram o período de pandemia e o falecimento do pai estão praticando
grilagem e parcelamento ilegal e numa região que é mundialmente conhecida.”
A família
teria descoberto que a área estava sendo invadida quando percebeu que a cerca
original de aroeira estava sendo substituída por estacas de eucalipto. A
decisão também autoriza que a cerca seja reconstruída para delimitar a área da
família Szervinsk, mas o uso da madeira de aroeira não é mais permitida e a
defesa da família não sabe se encontrará as toras originais.
O outro
lado
A defesa de
Mauri e Nilton informou que vai recorrer hoje da decisão do Tribunal de Justiça
de Goiás. Segundo a advogada Maria Helena Brandão os dois são proprietários da
área reivindicada por Leandro e o loteamento não é irregular.
Em nota, a
defesa afirmou que Mauri e Salomão -- pai de Leandro -- tinham negócios juntos
e eram parceiros na construção de empreendimentos imobiliários na cidade.
“Entre eles os loteamento Campo Florido e Aquarius, que fazem parte de uma
única área”.
A defesa diz
que o loteamento alvo da ação judicial possui documentação protocolada na
prefeitura e matrícula junto ao cartório. A assessoria de comunicação da
prefeitura confirmou que foi dada entrada na documentação para construção do
empreendimento no local. Procurado, o Ministério Público de Goiás disse que não
participou do processo judicial até o momento.
Fonte:
Correio Braziliense
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