Atendendo
pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da
Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da Vara Criminal da comarca de São
Domingos, no nordeste goiano, concedeu a ordem de “habeas corpus” coletivo para suspender
liminarmente o "toque de recolher” imposto pelo Decreto Municipal nº 405,
de 24 de junho de 2021 de autoria do prefeito.
Segundo o
artigo 6º do Decreto, foi proibida a circulação de pessoas a partir das 20h30,
com exceção somente dos serviços tidos como essenciais. Caso houver
descumprimento da restrição, foi prevista a possibilidade de cominação de multa
e até condução coercitiva.
Para a
OAB-GO, no entanto, a proibição de locomoção noturna, sem ressalva aos
advogados, viola o direito de “ir e vir” previsto na Constituição Federal.
Também o decreto viola as prerrogativas funcionais dos advogados, pois impede
que situações urgentes, como as prisões em flagrante, sejam imediatamente
acompanhadas pelos profissionais da advocacia.
Ao deferir a
medida liminar, o Juiz de Direito Rozemberg Vilela da Fonseca pontuou que “a
gravidade da situação enfrentada com a presente pandemia exige a tomada de
providências do Município, mas sempre através de ações coordenadas devidamente
planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados
científicos comprovados, mas respeitando os estreitos limites dos direitos e
garantias fundamentais”. E ao final, concedeu a ordem de salvo-conduto aos
advogados e a estendeu, de ofício, a todos munícipes.
Fonte: OAB-GO

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