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Agetop, presidente e ex-gestores do órgão, ex-secretários de Estado e empresas acionados pela locação injustificada de carros.



O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública visando suspender o aluguel de veículos para o Batalhão da Polícia Militar Rodoviária até apresentação de estudo e dados que subsidiaram a decisão da Agetop e da Secretaria de Segurança Pública em optar por esse modelo ou, na falta do estudo, até a comprovação por meio de perícia de que o aluguel é mais vantajoso ao Estado que a aquisição dos carros.

Foram acionados a Agetop e seus ex-presidentes José Américo de Souza, Carlos Rosemberg Gonçalves dos Reis e o atual gestor do órgão, Jayme Rincon, além dos ex-diretores administrativos Nelson Henrique de Castro Ribeiro e José Antônio de Carvalho Gedda.
Os ex-secretários de Segurança Pública Ernesto Roller, João Paulo Félix de Souza Loureiro e João Furtado de Mendonça Neto também figuram no polo passivo da ação.

Por fim, respondem ao processo ainda a LM Transportes Interestaduais Ltda. e seus representantes Luiz Lopes Mendonça Filho e Aurora Maria Moura Mendonça; a Quality Aluguel de Veículos Ltda. e seus sócios Clever Morato Axhcar e Edgar Moreira Braga e a Delta Construções S.A. e seu representante, Cláudio Dias de Abreu.

O caso

Em 2006, o promotor instaurou inquérito civil para investigar suposto dano ao erário e eventuais irregularidades relativas ao aluguel de veículos destinados ao Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, celebrado pela Agetop em convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Justiça.

Na época, o MP requisitou cópia do procedimento licitatório do contrato, tendo sido verificado que, desde 2003, o batalhão pleiteava a locação para substituir sua frota, alegando não ter recursos para manutenção de seus veículos. Assim, foram pedidos 40 veículos tipo “perua” e 4 “Blazers”. Segundo Krebs, naquela ocasião, o batalhão informou que tinha 53 veículos próprios, sendo 20 em bom estado.

Feita a licitação, foram vencedoras as empresas LM Transportes Interestaduais Ltda., como locatária de 40 carros e a Quality como locatária de 4 blazers.

O contrato referente aos 40 veículos foi assinado em 2004, por cerca de R$ 1,5 milhão para o aluguel anual. Em 2005, esse valor foi acrescido no limite do teto legal de 25%, passando de 40 para 50 carros, num total de mais de R$ 2 milhões. Posteriormente houve mais um aditivo, subindo o valor para R$ 2.075.579,64. O último pedido de renovação foi negado em 2008.

O promotor explica que, para o aluguel de veículos por ano, entre fevereiro de 2004 a março de 2008, foram gastos cerca de R$ 7,5 milhões.

Já em relação ao aluguel das 4 Blazers, o contrato foi assinado no início de 2004, pelo valor inicial de R$ 225.120,00 por 12 meses. Depois, esse contrato foi renovado e reajustado por mais 12 meses, por R$ 238.792,00 e novamente reajustado até o valor de R$ 322.374,80, em 2007, para locação de 5 veículos. Por fim, em 2008 foi feito novo reajuste e renovação por mais um ano, pelo total de R$ 338.995,20. Assim, entre 2004 e 2008, foram gastos R$ 1.151.031,00 com aluguel dos 5 carros.

Outro aluguel foi feito, por meio de pregão presencial, de 15 motocicletas. Com a empresa Quality, o Estado gastou, entre 2006 e 2007, R$ 1.074.163,20.

Encerradas as renovações do 50 veículos foi feita nova licitação, tendo como vencedora a Delta Construções. Em 2009, foram alugados os 50 Pálios Weekend, por 24 meses, por cerca de R$ 3,5 milhões. O contrato foi aditivado em 2010.

Assim, somados todos os contratos firmados houve um gasto de quase R$ 14 milhões. Para o promotor, portanto, não há justificativa plausível para a opção pelo aluguel em substituição à compra de veículos para formação e atualização da frota do batalhão.

Assim, ele recorre ao Judiciário para cessar a prática de adoção do modelo de locação de veículos e equipamentos difundido no Estado, em especial no Batalhão da Polícia Militar Rodoviária sem que sejam previamente apresentados os estudos técnicos que comprovem a efetiva vantagem ao poder público nessas negociações, bem como sejam calculados e ressarcidos ao erário eventuais valores gastos de forma ímproba.


Fonte: MPGO

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