Agetop, presidente e ex-gestores do órgão, ex-secretários de Estado e empresas acionados pela locação injustificada de carros.
O promotor
de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública visando suspender o aluguel
de veículos para o Batalhão da Polícia Militar Rodoviária até apresentação de
estudo e dados que subsidiaram a decisão da Agetop e da Secretaria de Segurança
Pública em optar por esse modelo ou, na falta do estudo, até a comprovação por
meio de perícia de que o aluguel é mais vantajoso ao Estado que a aquisição dos
carros.
Foram
acionados a Agetop e seus ex-presidentes José Américo de Souza, Carlos
Rosemberg Gonçalves dos Reis e o atual gestor do órgão, Jayme Rincon, além dos
ex-diretores administrativos Nelson Henrique de Castro Ribeiro e José Antônio
de Carvalho Gedda.
Os
ex-secretários de Segurança Pública Ernesto Roller, João Paulo Félix de Souza
Loureiro e João Furtado de Mendonça Neto também figuram no polo passivo da
ação.
Por fim,
respondem ao processo ainda a LM Transportes Interestaduais Ltda. e seus
representantes Luiz Lopes Mendonça Filho e Aurora Maria Moura Mendonça; a
Quality Aluguel de Veículos Ltda. e seus sócios Clever Morato Axhcar e Edgar
Moreira Braga e a Delta Construções S.A. e seu representante, Cláudio Dias de
Abreu.
O caso
Em 2006, o
promotor instaurou inquérito civil para investigar suposto dano ao erário e
eventuais irregularidades relativas ao aluguel de veículos destinados ao
Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, celebrado pela Agetop em convênio com a
Secretaria de Segurança Pública e Justiça.
Na época, o
MP requisitou cópia do procedimento licitatório do contrato, tendo sido
verificado que, desde 2003, o batalhão pleiteava a locação para substituir sua
frota, alegando não ter recursos para manutenção de seus veículos. Assim, foram
pedidos 40 veículos tipo “perua” e 4 “Blazers”. Segundo Krebs, naquela ocasião,
o batalhão informou que tinha 53 veículos próprios, sendo 20 em bom estado.
Feita a
licitação, foram vencedoras as empresas LM Transportes Interestaduais Ltda.,
como locatária de 40 carros e a Quality como locatária de 4 blazers.
O contrato
referente aos 40 veículos foi assinado em 2004, por cerca de R$ 1,5 milhão para
o aluguel anual. Em 2005, esse valor foi acrescido no limite do teto legal de
25%, passando de 40 para 50 carros, num total de mais de R$ 2 milhões.
Posteriormente houve mais um aditivo, subindo o valor para R$ 2.075.579,64. O
último pedido de renovação foi negado em 2008.
O promotor
explica que, para o aluguel de veículos por ano, entre fevereiro de 2004 a
março de 2008, foram gastos cerca de R$ 7,5 milhões.
Já em
relação ao aluguel das 4 Blazers, o contrato foi assinado no início de 2004,
pelo valor inicial de R$ 225.120,00 por 12 meses. Depois, esse contrato foi
renovado e reajustado por mais 12 meses, por R$ 238.792,00 e novamente
reajustado até o valor de R$ 322.374,80, em 2007, para locação de 5 veículos.
Por fim, em 2008 foi feito novo reajuste e renovação por mais um ano, pelo
total de R$ 338.995,20. Assim, entre 2004 e 2008, foram gastos R$ 1.151.031,00
com aluguel dos 5 carros.
Outro
aluguel foi feito, por meio de pregão presencial, de 15 motocicletas. Com a
empresa Quality, o Estado gastou, entre 2006 e 2007, R$ 1.074.163,20.
Encerradas
as renovações do 50 veículos foi feita nova licitação, tendo como vencedora a
Delta Construções. Em 2009, foram alugados os 50 Pálios Weekend, por 24 meses,
por cerca de R$ 3,5 milhões. O contrato foi aditivado em 2010.
Assim,
somados todos os contratos firmados houve um gasto de quase R$ 14 milhões. Para
o promotor, portanto, não há justificativa plausível para a opção pelo aluguel
em substituição à compra de veículos para formação e atualização da frota do
batalhão.
Assim, ele
recorre ao Judiciário para cessar a prática de adoção do modelo de locação de
veículos e equipamentos difundido no Estado, em especial no Batalhão da Polícia
Militar Rodoviária sem que sejam previamente apresentados os estudos técnicos
que comprovem a efetiva vantagem ao poder público nessas negociações, bem como
sejam calculados e ressarcidos ao erário eventuais valores gastos de forma
ímproba.
Fonte: MPGO
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