Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (8) fazer alterações nas divisas entre os
estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. Atualmente, a divisa entre as
unidades da federação é definida com base em demarcações feitas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, o relator do processo
na Suprema Corte, ministro Luiz Fux, entendeu que a delimitação deve ser feita
com base em estudo feito, em 2006, pelo Exército, que utilizou, segundo ele,
metodologia e equipamentos “mais modernos” para identificar geograficamente a
divisão entre os estados.
A decisão de
Fux, acompanhada por todos os ministros do STF, afeta uma área de 15,4 mil km².
O efeito dessa alteração e definição de quem ganhou ou perdeu área territorial
não foram detalhados no relatório e na sentença do ministro.
A decisão
pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que
as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas.
Luiz Fux,
ministro do STF e relator do processo que redefiniu as divisas de quatro
estados
A disputa
entre os estados por terras nas áreas de divisas remonta de 1919. Após o
julgamento, Fux afirmou que as alterações territoriais “não são tão
expressivas” e não afetarão propriedades que tiveram títulos concedidos pelos
governos locais antes da definição do Supremo.
“A decisão
pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que
as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não
implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já
outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência,
deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os
Estados”, disse.
No entanto,
parecer enviado ao Supremo pela procuradoria da Bahia diz que, se fosse
validado o laudo do Exército, o estado perderia parte do Chapadão Ocidental,
uma área de relevo nas proximidades do Rio São Francisco onde se localizam
algumas cidades, entre elas Barreiras.
O plenário
do Supremo também decidiu que devem ser preservados os títulos de posse e de propriedade
referentes à região dos estados que tiveram as divisas alteradas. Eventuais
disputas de posse e de propriedade relativas às áreas delimitadas não serão
decididas pelo STF, mas em ação própria no juízo competente.
Além disso,
as ações judiciais referentes às áreas abrangidas por estas ações ainda não
sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente. Os ministros
estabeleceram ainda que, quando dois estados tiverem emitido um título de posse
ou de propriedade em relação a uma mesma área abrangida pelas ações,
prevalecerá o título concedido judicialmente. Se os dois títulos tiverem sido
concedidos judicialmente, valerá o que já transitou em julgado.
Fonte: G1PI
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