Lideranças do Oeste da Bahia se reúne com Governador para cobrar providencias na questão do litígio na divisa BA-GO.
O presidente
da União dos Municípios do Oeste da Bahia (UMOB), Humberto Santa Cruz, participou
de audiência com o governador Jaques Wagner para tratar da questão do litígio
de terras na divisa entre os estados da Bahia e Goiás.
No último
dia 29 de setembro, a pedido do governador, o presidente representou a
soberania do Estado da Bahia para evitar o cumprimento de um mandato de
reintegração de posse de terras localizadas em território baiano.
A audiência
com o governador serviu para se cobrar providencias urgentes do governo do
estado no que se refere a formação de um grupo de trabalho para cumprir o
acordo firmado entre Bahia e Tocantins em novembro de 2012 que estipula os
parâmetros para estabelecimento da linha de divisa entre os estados e também
analisar de forma conjunta eventuais hipóteses de superposição de áreas
tituladas pelos acordantes.
Na época da
primeira decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro 2012, não houve
acordo entre os demais estados acerca de suas divisas.
Todos
ficaram no aguardo da decisão da nova decisão do STF, divulgada no último dia
08 de setembro. De acordo com a nova decisão a nova delimitação territorial nas
divisas de Bahia e Goiás, Bahia e Piauí e Tocantins e Piauí, passou a ser a
linha levantada pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
O entrave,
no entanto, está no fato de que durante esse trabalho de levantamento da
perícia, o estado da Bahia, embora tenha indicado assistentes para acompanhar o
trabalho, não apresentou nenhum quesito questionando os métodos adotados pelo
Exército e que poderiam ser passiveis de prejuízos à Bahia. Isso se deu porque
os assistentes pelos demais estados acompanharam os trabalhos em defesa de seus
territórios. Os assistentes indicados pela Bahia não.
Esta nova
decisão do STF reconsidera a decisão que suspendia o prosseguimento das ações
possessórias na área de litígio, autorizando o prosseguimento das execuções das
ações possessórias já sentenciadas que tramitam na Comarca de Posse/GO.
No entanto,
ainda que se trate de comarcas contíguas, vizinhas, o oficial de justiça só
pode cumprir citação ou intimação, não podendo fazer qualquer outra diligência
fora do território da comarca, como consta do art. 230 do Código Processo Civil
(CPC). Também, não há protocolo de cooperação entre os tribunais dos dois
estados para que permitam o cumprimento do ato de reintegração de posse.
Fonte: Nova
Fronteira
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