quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Lideranças do Oeste da Bahia se reúne com Governador para cobrar providencias na questão do litígio na divisa BA-GO.



O presidente da União dos Municípios do Oeste da Bahia (UMOB), Humberto Santa Cruz, participou de audiência com o governador Jaques Wagner para tratar da questão do litígio de terras na divisa entre os estados da Bahia e Goiás.

No último dia 29 de setembro, a pedido do governador, o presidente representou a soberania do Estado da Bahia para evitar o cumprimento de um mandato de reintegração de posse de terras localizadas em território baiano.

A audiência com o governador serviu para se cobrar providencias urgentes do governo do estado no que se refere a formação de um grupo de trabalho para cumprir o acordo firmado entre Bahia e Tocantins em novembro de 2012 que estipula os parâmetros para estabelecimento da linha de divisa entre os estados e também analisar de forma conjunta eventuais hipóteses de superposição de áreas tituladas pelos acordantes.

Na época da primeira decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro 2012, não houve acordo entre os demais estados acerca de suas divisas.

Todos ficaram no aguardo da decisão da nova decisão do STF, divulgada no último dia 08 de setembro. De acordo com a nova decisão a nova delimitação territorial nas divisas de Bahia e Goiás, Bahia e Piauí e Tocantins e Piauí, passou a ser a linha levantada pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

O entrave, no entanto, está no fato de que durante esse trabalho de levantamento da perícia, o estado da Bahia, embora tenha indicado assistentes para acompanhar o trabalho, não apresentou nenhum quesito questionando os métodos adotados pelo Exército e que poderiam ser passiveis de prejuízos à Bahia. Isso se deu porque os assistentes pelos demais estados acompanharam os trabalhos em defesa de seus territórios. Os assistentes indicados pela Bahia não.

Esta nova decisão do STF reconsidera a decisão que suspendia o prosseguimento das ações possessórias na área de litígio, autorizando o prosseguimento das execuções das ações possessórias já sentenciadas que tramitam na Comarca de Posse/GO.

No entanto, ainda que se trate de comarcas contíguas, vizinhas, o oficial de justiça só pode cumprir citação ou intimação, não podendo fazer qualquer outra diligência fora do território da comarca, como consta do art. 230 do Código Processo Civil (CPC). Também, não há protocolo de cooperação entre os tribunais dos dois estados para que permitam o cumprimento do ato de reintegração de posse.

Fonte: Nova Fronteira

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