São Domingos/GO: MPF pede condenação de ex-prefeito ao ressarcimento pela realização das eleições municipais de 2012
O Ministério
Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Ofício da Tutela da Probidade e
do Patrimônio Público, ajuizou nesta segunda-feira, 15 de junho, duas Ações
Civis Públicas (ACP), uma em desfavor de Luiz Eduardo Pitaluga Cunha,
ex-prefeito de Pires do Rio/GO (144 quilômetros a sudeste de Goiânia), e outra
contra Oldemar de Almeida Pinto, ex-prefeito de São Domingos/GO (600
quilômetros a nordeste da capital).
As ACPs
pedem o ressarcimento aos cofres públicos da União dos valores gastos com a
realização das eleições municipais de 2012, anuladas, que ensejaram gastos com
eleições suplementares.
O primeiro
réu foi candidato à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Pires do Rio
nas eleições municipais de 2012. Apesar de ter saído vitorioso, o então
prefeito reeleito foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por
abuso de poder político e de autoridade (autos nº 219-54.2012.6.09.0027/27ª
Zona Eleitoral).
Já o segundo
réu, também candidato reeleito para o cargo de Prefeito do Município de São
Domingos nas eleições municipais de 2012, foi condenado em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (autos nº
157-51.2012.6.09.0047/47ª Zona Eleitoral).
Com o uso
abusivo de suas posições de gestores municipais, os réus cooptaram eleitores
mediante concessão/promessa de vantagens, viciando a liberdade de votar e o
direito de sufrágio conforme as convicções de cada cidadão.
As condenações nas duas ações acima citadas –
confirmadas pelas instâncias superiores – determinaram a nulidade dos votos
atribuídos aos réus e a seus vice-prefeitos, fazendo com que ambos perdessem
seus mandatos eletivos.
Por esse
motivo, foram necessárias as realizações de novas eleições, com dispêndio de
recursos públicos e franca ocorrência de danos extrapatrimoniais.
Para o
procurador da República à frente dos casos, Cláudio Drewes, “a situação
irregular importou grande prejuízo à sociedade, ao regime democrático, aos
cofres públicos, merecendo reparo e punição, também na esfera extrapatrimonial,
conforme artigo 186 do Código Civil, pois atinge a reputação de um sistema
eleitoral como um todo, ancorado nos princípios fundamentais da soberania
popular e da cidadania, entre tantos outros”.
Em relação
ao réu Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, o MPF pede a sua condenação ao
ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 21.504,61, correspondentes ao
importe gasto com as eleições suplementares 2013 no Município de Pires do
Rio/GO, e ao ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos
patrimoniais e extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 215.046,10.
Com relação
ao réu Oldemar de Almeida Pinto, o MPF pede a condenação ao ressarcimento dos
cofres públicos no valor de R$ 4.441,76, correspondentes ao importe gasto com
as eleições suplementares 2013 no município de São Domingos-GO, e ao
ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e
extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 44.417,60.
Para que se
garanta os ressarcimentos, pleiteia-se, ainda, em sede de liminar, a
indisponibilidade dos bens dos réus suficientes à recomposição do erário.
Clique aqui e leia a íntegra da ACP contra o ex-prefeito de Pires do Rio/GO (processo nº
15130-16.2015.4.01.3500).
Clique aqui e leia a íntegra da ACP contra o ex-prefeito de São Domingos/GO (processo nº
15124-09.2015.4.01.3500).
Fonte: MPF
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