Mais São Domingos/GO: Juiz concede liminar para afastar prefeita Jovita Ribeiro e vereador João de Lú
Jovita Ribeiro (Foto reprodução: Facebook) |
Prefeita
Jovita Ribeiro da Silva e o vereador João de Lú, de São Domingos, foram
afastados pelo período de 90 dias após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de Goiás (MPGO), a fim de resguardar o interesse das investigações por
prática de ato de improbidade administrativa.
A liminar foi concedida pelo juiz Fernando
Oliveira Samuel, da 2ª Vara Cível de Formosa, respondendo pela comarca de São
Domingos.
Consta nos
autos que a prefeita, quando era presidente da Câmara de Vereadores, emitiu dez
cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de
subsídio.
Após o fato
vir a conhecimento dos demais vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de
prefeita, ofereceu dinheiro e outros benefícios para que não fosse delatada
pelos parlamentares.
Ao negarem o
suborno, ela os ameaçou dizendo que se fosse cassada, daria um jeito de cassar
todo mundo. Assim que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú
procuraram o portador dos cheques e os destruíram, queimando as cártulas
emitidas pela Câmara dos Vereadores.
O juiz
verificou, no caso, a presença de indícios de ato de improbidade
administrativa, por práticas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa,
em seu artigo 11, inciso I, que estabelece que “constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade,
lealdade às instituições e, notadamente, praticar ato visando fim proibido em
lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Observou
também que a conduta de atear fogo em cheques emitidos pelo Poder Público e, na
condição de prefeita, ameaçar vereadores de imputar-lhes atos ilícitos com o
fim de promover cassação “configura verdadeira evidência que prejudica a
instrução do inquérito civil em andamento e autoriza, neste momento, o
afastamento de ambos os demandados das funções públicas por eles ocupadas”.
Portanto, o
magistrado concedeu a liminar para determinar o imediato afastamento da
prefeita e do vereado João de Lú pelo prazo de 90 dias, devendo assumir o posto
de prefeito o atual Presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos e o de
vereador o primeiro suplente da legenda. Veja a decisão
Fonte: TJGO
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