segunda-feira, 1 de junho de 2015

MPF reforça pedido de condenação de ex-prefeita Rosana Valente de São Domingos/GO



O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa reforçou, em alegações finais, pedido de condenação por Atos de Improbidade Administrativa praticados pela ex-prefeita de São Domingos, município localizado a 606 quilômetros ao norte de Goiânia.

Rosana Zago Valente, que governou São Domingos entre 2005 e 2008, deixou de prestar contas de um convênio firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) em 2005, o qual repassou ao Município R$ 120 mil visando melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas.

Somente após a propositura da Ação de Improbidade Administrativa, a ex-gestora municipal tentou regularizar a situação junto à Funasa e, mesmo assim, não teve suas contas aprovadas pela fundação.

Nas alegações finais, o MPF reforça o pedido de condenação da ré por atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92) que ensejam enriquecimento ilícito, dano ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Se condenada, Rosana Zago poderá perder a função pública que eventualmente esteja ocupando, ter seus direitos políticos suspensos, ressarcir o dano causado, pagar multa e ser proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Combate à corrupção

O caso da ex-prefeita de São Domingos não é isolado.

Ele faz parte do esforço de combate à corrupção desencadeado pelo MPF em Luziânia/Formosa que, em dezembro de 2013, resultou no ajuizamento de 36 ações civis públicas contra ex-prefeitos, servidores, empresas e pessoas físicas por atos de improbidade administrativa.

Fraudes em licitações, apropriação e desvio de recursos públicos – principalmente em convênios com o Ministério da Saúde e com o da Educação (MEC) – foram as práticas ilícitas mais comuns entre os ex-prefeitos do interior do nordeste goiano processados, além de sonegação fiscal no comando da prefeituras. Saiba mais.

Clique aqui e leia a íntegra das alegações finais.

Fonte: MPF

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