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São Domingos/GO: Novas denúncias são oferecidas contra a ex-prefeita Rosana Valente



O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF Luziânia/Formosa) ofereceu na terça-feira, dia 9 de junho, duas denúncias por crime de responsabilidade contra Rosana Zago Valente, ex-prefeita de São Domingos, município localizado a 606 quilômetros ao norte de Goiânia.

 A omissão na prestação de contas de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde, continua embasando a atuação do MPF Luziânia/Formosa, desta vez na esfera penal. No último dia 1° de junho, o procurador da República Onésio Soares do Amaral já havia reforçado, em alegações finais, pedido de condenação da ex-prefeita em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa em razão também de ausência de prestação de contas em convênios federais.

Durante a gestão de Rosana Zago (2005/2008) à frente da prefeitura de São Domingos, diversos convênios foram firmados com a Funasa, resultando em repasses de verbas federais ao Município que deveriam ser aplicadas em benfeitorias para a saúde pública local.

Conforme legislação, todo gestor municipal deve prestar contas das verbas recebidas desses convênios. No entanto, Rosana Zago deixou de prestá-las no tempo determinado pela lei.

Somente após o procedimento de tomada de contas realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, passado mais de um ano do término do mandato dela, a ex-prefeita tentou regularizar a situação, apresentando prestações de contas incompletas ao TCU.

As denúncias oferecidas fazem referência à não-prestação de contas de três convênios firmados entre os anos de 2003 (cuja última parcela foi transferida em 2005, início da gestão de Rosana Zago) e 2008.

Em um dos convênios, além de não haver a prestação de contas no tempo legal, a então prefeita sequer entregou obra que deveria ser feita com recursos do repasse. Os convênios totalizaram R$ 265 mil em recursos destinados a São Domingos.

O MPF Luziânia/Formosa esclarece que a simples falta na prestação de contas já caracteriza crime de responsabilidade previsto no decreto-lei 201/67, podendo o infrator ser condenado à pena de detenção, perda do cargo público e reparação do dano ao erário. Em ambos os casos, o eventual desvio das verbas repassadas ainda é objeto de investigação.

Clique aqui e leia a denúncia referente à falta de prestação de contas dos convênios n. 339/2003 e n. 1211/2004.

Clique aqui e leia a denúncia referente à falta de prestação de contas do convênio n. 830/2005.

Fonte: MPF

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