O Ministério
Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF Luziânia/Formosa) ofereceu na
terça-feira, dia 9 de junho, duas denúncias por crime de responsabilidade
contra Rosana Zago Valente, ex-prefeita de São Domingos, município localizado a
606 quilômetros ao norte de Goiânia.
A omissão na prestação de contas de convênios
firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do
Ministério da Saúde, continua embasando a atuação do MPF Luziânia/Formosa,
desta vez na esfera penal. No último dia 1° de junho, o procurador da República
Onésio Soares do Amaral já havia reforçado, em alegações finais, pedido de
condenação da ex-prefeita em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade
Administrativa em razão também de ausência de prestação de contas em convênios
federais.
Durante a
gestão de Rosana Zago (2005/2008) à frente da prefeitura de São Domingos,
diversos convênios foram firmados com a Funasa, resultando em repasses de
verbas federais ao Município que deveriam ser aplicadas em benfeitorias para a
saúde pública local.
Conforme
legislação, todo gestor municipal deve prestar contas das verbas recebidas
desses convênios. No entanto, Rosana Zago deixou de prestá-las no tempo
determinado pela lei.
Somente após
o procedimento de tomada de contas realizado pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) e, passado mais de um ano do término do mandato dela, a ex-prefeita
tentou regularizar a situação, apresentando prestações de contas incompletas ao
TCU.
As denúncias
oferecidas fazem referência à não-prestação de contas de três convênios
firmados entre os anos de 2003 (cuja última parcela foi transferida em 2005,
início da gestão de Rosana Zago) e 2008.
Em um dos
convênios, além de não haver a prestação de contas no tempo legal, a então
prefeita sequer entregou obra que deveria ser feita com recursos do repasse. Os
convênios totalizaram R$ 265 mil em recursos destinados a São Domingos.
O MPF
Luziânia/Formosa esclarece que a simples falta na prestação de contas já
caracteriza crime de responsabilidade previsto no decreto-lei 201/67, podendo o
infrator ser condenado à pena de detenção, perda do cargo público e reparação
do dano ao erário. Em ambos os casos, o eventual desvio das verbas repassadas
ainda é objeto de investigação.
Clique aqui e leia a denúncia referente à falta de prestação de contas dos convênios n.
339/2003 e n. 1211/2004.
Clique aqui e leia a denúncia referente à falta de prestação de contas do convênio n.
830/2005.
Fonte: MPF
Comentários
Postar um comentário