São Domingos/GO: Promotores acionam ex-prefeita Etélia Vanja e advogado por improbidade administrativa
Os
promotores Douglas Roberto de Magalhães Chegury e Paulo de Tharso Brondi de
Paula Rodrigues ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira
Gonçalves, e o advogado Frederico de Melo Reis por improbidade administrativa.
(Clique aqui)
Segundo
relatam, o Ministério Público instaurou, em fevereiro, inquérito civil público
para apurar a contratação de advogado, pela prefeitura, sem a observância da
Lei de Licitações.
Diante
disso, oficializou-se inúmeras vezes à prefeitura, sem que Etélia Vanja
atendesse satisfatoriamente às requisições de informações. Por conta disso, o
MP ajuizou uma ação de exibição de documentos contra a então prefeita, e o juiz
da comarca determinou que ela apresentasse a documentação requisitada sob pena
de multa pessoal.
Ela cumpriu parcialmente a decisão, já que
omitiu o fato de que Frederico de Melo havia sido também contratado por ela.
Além disso,
segundo os autos, ela não enviou os documentos referentes à contratação de
Frederico de Melo, como também disse ao juiz que o advogado jamais havia sido
contratado pelo município.
Foi apurado que o profissional foi contratado
pela ex-prefeita em 2013 como procurador do município. Ele atuou e tem atuado
também nas ações eleitorais propostas contra Etélia Vanja.
Diante disso,
Douglas Roberto e Paulo de Tharso Brondi ajuizaram ação de improbidade
administrativa em desfavor de Etélia Vanja e de Frederico de Melo, a fim de que
sejam condenados conforme as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III
na Lei 8.429/92, como a perda da função pública, a suspensão de seus direitos
políticos por cinco anos, a condenação ao pagamento de multa civil de mínimo 12
vezes o valor de suas remunerações, a proibição de contratar com o poder
público.
Além do
pedido de pagamento R$ 50 mil, individualmente, a título de danos morais
coletivos e foram denunciados também, criminalmente, podendo ser condenados a
penas de até 5 anos de reclusão.
Fonte: MPGO
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