No último
dia 2, o ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral,
deferiu, em caráter liminar, ação cautelar de Etélia Vanja Moreira Gonçalves,
eleita prefeita na 1.ª eleição suplementar em São Domingos e suspendeu, até
julgamento do recurso especial, novas
eleições suplementares marcadas para o próximo dia 14/6/2015.
Em 2013, no
município de São Domingos, as eleições suplementares ocorreram em razão da
confirmação, pelo TRE-GO, da decisão proferida na 47ª Zona Eleitoral que
declarou cassados os registros de candidatura de Oldemar de Almeida Pinto Filho
e Domingos Jacinto Oliveira, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos
em 2012.
Como
resultado da primeira eleição suplementar, assumiram o Poder Executivo
Municipal Etelia Vanja Moreira Gonçalves e Ruy de Oliveira Pinto, prefeita e
vice-prefeito, que em 2015, em decisão semelhante do Tribunal, também tiveram
os mandatos cassados.
Como a
anulação, em ambos as eleições (2012 e 1ª suplementar - 2013) corresponderam a
mais de 50% do total de votos, houve a
aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de
novas eleições, nesse caso.
Por essa
razão, o TRE-GO expediu a Resolução 239/2012 fixando novas eleições no
município, no dia 14/6/2015.
Após decisão
do TRE, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, ajuizou ação cautelar, no TSE, com
pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial, interposto contra decisão do Regional, em ação de investigação
judicial eleitoral (AIJE), o que, inicialmente, foi julgado improcedente.
Contudo,
essa decisão foi agravada (agravo regimental) por meio do qual a agravante
(Etélia) pede a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao
Colegiado, a fim de que seja concedido efeito suspensivo ao recurso especial,
com o consequente sobrestamento (suspensão) da Resolução nº 239/2015, que fixa
a data de 14/6/2015 para a realização de novas eleições no Município de São
Domingos/GO.
Diante dessa
solicitação, considerando que essa já seria a terceira eleição no Município de
São Domingos/GO, o ministro do TSE julgou prudente aguardar o julgamento do
recurso especial, em trâmite naquela instância superior e exerceu o juízo de
retratação para reconsiderar a decisão
agravada e deferir parcialmente a liminar para suspender a realização de novas
eleições no Município de São Domingos/GO.
Fonte: TRE - GO

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