O Ministério
Público de Goiás expediu, no início deste mês, recomendação ao município de São
João D’Aliança orientando a adoção de uma série de medidas visando à
regularização da contratação e gerenciamento da rede municipal de educação.
Assinado pela promotora Josiane Correa Pires Negretto, o documento destaca que
professores temporários e sem formação adequada têm permanecido em cargos que
devem ser destinados à realização de concurso público.
Na
recomendação, é relatado que o último concurso público destinado à contratação
de professores no município foi realizado em 2010. Desde então, as admissões
têm sido feitas de forma temporária. No entanto, os profissionais têm ocupado
cargos permanentes, o que, segundo a promotora, contraria os artigos 37 e 206 da
Constituição Federal, que estabelecem a exigência de concurso para acesso a
cargos públicos.
Além disso,
Josiane Negretto argumenta que a legislação estabelece que as contratações
temporárias devem ser feitas somente em casos excepcionais, embasada em dados
concretos e devidamente comprovados por meio de documentos e critérios
previamente definidos, o que não tem sido percebido nas admissões feitas pela
administração municipal.
Ainda sobre
as contratações temporárias, a promotora expõe que, em 2017, foi realizado
processo seletivo simplificado para seleção de profissionais, porém, não houve
recrutamento suficiente para preenchimento do deficit na rede. Além disso, de
acordo com informações da própria prefeita, nos anos anteriores, foi feita a
admissão de pessoas sem formação superior, sob o argumento de que não há
interessados nos cargos, sendo esta uma prática ilegal, já que, de acordo com a
Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional,
e a Lei Complementar Estadual nº 26/, pessoas cursando o curso de licenciatura
ou com formação apenas de nível médio não podem exercer a docência.
A integrante
do Ministério Público observa ainda que, em consequência dos episódios de
ingerência, o ano letivo de 2018 está comprometido no município, fazendo com
que os alunos da zona rural estejam sem aula por falta de profissionais. No
intuito de resolver de forma definitiva os problemas da rede, a promotora fez
uma série de recomendações para sanar de forma imediata o deficit de professores,
regularizar as contratações por meio de concurso público e evitar que os alunos
sejam prejudicados.
Novo processo seletivo
Para
resolver de forma emergencial a falta de profissionais da área, a promotora
recomendou aos gestores que, no prazo máximo de 15 dias, seja realizado um novo
processo seletivo para contratação temporária. Como exigências, devem ser
observados o número exato e suficiente de professores para o preenchimento do
déficit e a devida formação dos candidatos para exercer o cargo. Além disso,
aos membros do Conselho Municipal de Educação e do sindicato local de
professores deve ser franqueado o acompanhamento do certame em todas as duas
fases, no intuito de inibir a contratação de pessoas indicadas por agentes
políticos ou em razão de interesse de cunho político-partidário.
O processo
seletivo deve também observar critérios claros e previamente definidos no
sentido de evitar a contratação de qualquer pessoa mediante critérios
subjetivos. Outro ponto importante da recomendação diz respeito à validade dos
contratos, que devem ser limitados à data de encerramento do ano letivo de
2018. Caberá à prefeitura dar ampla publicidade ao processo, com anúncios nas
mídias sociais municipais, jornais de circulação local, rádios e carros de som.
Com a contratação
temporária dos profissionais, a gestão pública deverá garantir aos alunos do
município o cumprimento dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar
previstos na legislação, sendo que, no prazo máximo de 30 dias, deve ser
encaminhado à Promotoria o calendário de reposição de aulas.
Concurso público
No sentido
de sanar de forma definitiva as irregularidades nas contratações, a prefeitura
deve iniciar, em um prazo máximo de 30 dias, processo administrativo para
promover um levantamento do deficit de profissionais de educação e
administrativos da rede de ensino, bem como verificar a disponibilidade de
receita com o objetivo de inaugurar processo licitatório para contratação de
banca para realização de concurso público.
O certame
deve ser realizado ainda em 2018 para que todos os novos professores possam ser
empossados em tempo suficiente para lecionarem no ano de letivo de 2019.
Documentos
Ainda sobre
a situação da rede municipal de ensino, a Promotoria requer, em um prazo máximo
de 15 dias, a entrega dos seguintes documentos visando instruir o procedimento
instaurado para acompanhar a questão: relação de todos os candidatos inscritos
no processo seletivo simplificado realizado em 2017, com suas respectivas notas
na prova objetiva; documentação comprobatória de formação mínima dos candidatos
contratados por meio do processo seletivo; documentação relativa à rejeição dos
candidatos aprovados na prova objetiva do processo, mas que não celebraram
contrato com o município; relatório resumido de execução orçamentária do
município relativo aos anos de 2017 e 2018 até a data de entrega; extrato da
conta corrente específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município
relativos anos de 2017 e 2018 até a data de entrega e, por último, contrato
específico que faltou na relação já enviada à Promotoria. Todas as informações
e providências adotadas deverão ser comunicadas ao MP em igual prazo.
Por fim, a
promotora alerta que o não cumprimento da recomendação nos prazos estipulados
acarretará a tomada de medidas judiciais necessárias à sua efetivação, com
devida observância aos requisitos previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa).
Fonte: MPGO
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