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MP recomenda à prefeitura de São João D’Aliança/GO medidas para regularização da rede de ensino



O Ministério Público de Goiás expediu, no início deste mês, recomendação ao município de São João D’Aliança orientando a adoção de uma série de medidas visando à regularização da contratação e gerenciamento da rede municipal de educação. Assinado pela promotora Josiane Correa Pires Negretto, o documento destaca que professores temporários e sem formação adequada têm permanecido em cargos que devem ser destinados à realização de concurso público.

Na recomendação, é relatado que o último concurso público destinado à contratação de professores no município foi realizado em 2010. Desde então, as admissões têm sido feitas de forma temporária. No entanto, os profissionais têm ocupado cargos permanentes, o que, segundo a promotora, contraria os artigos 37 e 206 da Constituição Federal, que estabelecem a exigência de concurso para acesso a cargos públicos.

Além disso, Josiane Negretto argumenta que a legislação estabelece que as contratações temporárias devem ser feitas somente em casos excepcionais, embasada em dados concretos e devidamente comprovados por meio de documentos e critérios previamente definidos, o que não tem sido percebido nas admissões feitas pela administração municipal.

Ainda sobre as contratações temporárias, a promotora expõe que, em 2017, foi realizado processo seletivo simplificado para seleção de profissionais, porém, não houve recrutamento suficiente para preenchimento do deficit na rede. Além disso, de acordo com informações da própria prefeita, nos anos anteriores, foi feita a admissão de pessoas sem formação superior, sob o argumento de que não há interessados nos cargos, sendo esta uma prática ilegal, já que, de acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional, e a Lei Complementar Estadual nº 26/, pessoas cursando o curso de licenciatura ou com formação apenas de nível médio não podem exercer a docência.

A integrante do Ministério Público observa ainda que, em consequência dos episódios de ingerência, o ano letivo de 2018 está comprometido no município, fazendo com que os alunos da zona rural estejam sem aula por falta de profissionais. No intuito de resolver de forma definitiva os problemas da rede, a promotora fez uma série de recomendações para sanar de forma imediata o deficit de professores, regularizar as contratações por meio de concurso público e evitar que os alunos sejam prejudicados.

Novo processo seletivo

Para resolver de forma emergencial a falta de profissionais da área, a promotora recomendou aos gestores que, no prazo máximo de 15 dias, seja realizado um novo processo seletivo para contratação temporária. Como exigências, devem ser observados o número exato e suficiente de professores para o preenchimento do déficit e a devida formação dos candidatos para exercer o cargo. Além disso, aos membros do Conselho Municipal de Educação e do sindicato local de professores deve ser franqueado o acompanhamento do certame em todas as duas fases, no intuito de inibir a contratação de pessoas indicadas por agentes políticos ou em razão de interesse de cunho político-partidário.

O processo seletivo deve também observar critérios claros e previamente definidos no sentido de evitar a contratação de qualquer pessoa mediante critérios subjetivos. Outro ponto importante da recomendação diz respeito à validade dos contratos, que devem ser limitados à data de encerramento do ano letivo de 2018. Caberá à prefeitura dar ampla publicidade ao processo, com anúncios nas mídias sociais municipais, jornais de circulação local, rádios e carros de som.

Com a contratação temporária dos profissionais, a gestão pública deverá garantir aos alunos do município o cumprimento dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar previstos na legislação, sendo que, no prazo máximo de 30 dias, deve ser encaminhado à Promotoria o calendário de reposição de aulas.

Concurso público

No sentido de sanar de forma definitiva as irregularidades nas contratações, a prefeitura deve iniciar, em um prazo máximo de 30 dias, processo administrativo para promover um levantamento do deficit de profissionais de educação e administrativos da rede de ensino, bem como verificar a disponibilidade de receita com o objetivo de inaugurar processo licitatório para contratação de banca para realização de concurso público.

O certame deve ser realizado ainda em 2018 para que todos os novos professores possam ser empossados em tempo suficiente para lecionarem no ano de letivo de 2019.

Documentos

Ainda sobre a situação da rede municipal de ensino, a Promotoria requer, em um prazo máximo de 15 dias, a entrega dos seguintes documentos visando instruir o procedimento instaurado para acompanhar a questão: relação de todos os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado realizado em 2017, com suas respectivas notas na prova objetiva; documentação comprobatória de formação mínima dos candidatos contratados por meio do processo seletivo; documentação relativa à rejeição dos candidatos aprovados na prova objetiva do processo, mas que não celebraram contrato com o município; relatório resumido de execução orçamentária do município relativo aos anos de 2017 e 2018 até a data de entrega; extrato da conta corrente específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município relativos anos de 2017 e 2018 até a data de entrega e, por último, contrato específico que faltou na relação já enviada à Promotoria. Todas as informações e providências adotadas deverão ser comunicadas ao MP em igual prazo.

Por fim, a promotora alerta que o não cumprimento da recomendação nos prazos estipulados acarretará a tomada de medidas judiciais necessárias à sua efetivação, com devida observância aos requisitos previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Fonte: MPGO

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