quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Prefeitura de Formosa/GO firma TAC com MP para adoção de medidas em áreas de risco próximas a córrego



O Ministério Público de Goiás, com o intuito de evitar os riscos de enchentes, inundações e enxurradas em áreas próximas às margens do Córrego Josefa Gomes, em Formosa, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município, Ernesto Roller, para que seja adotada uma série de medidas preventivas nas localidades, bem como sejam combatidas as edificações e construções irregulares na região.

O documento, assinado pela promotora Caroline Ianhez, aponta os endereços e coordenadas de GPS, em que as medidas preventivas devem ser tomadas, todos indicados por laudo técnico da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais e Serviço Geológico do Brasil (CRPM). Para conferir todas as localidades e prazos fixados no TAC, clique aqui.

De acordo com a promotora, em 2013, a CPRM realizou mapeamento de moradias em áreas de risco no município, detectando ocupações irregulares em área de preservação permanente em determinados trechos ao longo do Córrego Josefa Gomes. Na ocasião, foram identificadas tipologias de desastres potenciais, sendo elas a de inundação e enxurrada, e a de movimento de massas, ocorrendo em quatro bairros da cidade: Bairro Jardim Oliveira, Barroquinha, Bairro Dom Bosco e Bairro Vila Verde. Além disso, em diversos endereços da região foram identificadas áreas suscetíveis a deslizamento planar e a processo erosivo, além da existência de moradias de baixo padrão construtivo, com fossas em uso e abandonadas e má captação das águas fluviais, contribuindo para a instabilidade do local e aceleração de processo erosivo, com surgimento de voçorocas e ravinas.

Assim, desde maio de 2016, o MP expediu diversos ofícios ao município de Formosa, direcionados ao prefeito e aos secretários de Habitação e Regularização Fundiária e Meio Ambiente, mas nenhuma providência concreta foi adotada no sentido de corrigir os danos e riscos exposto no laudo técnico.

Prevenção

Para fazer com que as medidas preventivas sejam adotadas de forma definitiva, a promotora Caroline Inhaez listou uma série de obrigações a serem assumidas pela administração municipal para que sejam evitadas situações de desastre. De início, como obrigação de fazer, o prefeito deve inscrever o município de Formosa no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos e grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos corretos, em um prazo máximo de 120 dias. O município assumiu ainda a responsabilidade de adotar todas as providências previstas na Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, em um prazo de 180 dias.

Ainda como obrigação de fazer, a administração deve notificar, em um prazo máximo de 120 dias, os moradores e ocupantes de residências e construções de algumas localidades citadas no TAC, informando-os do risco da ocupação, bem como sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar o direito à moradia daqueles que realmente necessitarem. A partir de então, a administração deve, até 1º de março de 2019, remover e demolir todas as moradias, fossas e construções desses locais, e, em caso de insistência por parte dos moradores, é fixado o prazo máximo de 30 de agosto de 2019 para sua definitiva remoção, com comprovação à Promotoria de realocação destes, sendo pessoas carentes e de baixa renda, em locais seguros e cadastradas em programa público de habitação de interesse social.

No documento é exigido ainda que, no prazo máximo de 120 dias, deve ser comprovado que houve pedido formal de solicitação de verba ao Ministério do Desenvolvimento Social para obras de engenharia destinadas ao controle e captação adequada das águas pluviais na região. Também ficou apontado que, até 31 de dezembro de 2019, devem ser iniciadas as obras de melhoria de controle e captação das águas pluviais nas áreas envolvidas, bem como, às margens do córrego, devem ser realizadas obras de desobstrução do canal, com retirada de entulhos e de lixo, assim como seu aprofundamento e a construção de muros de contenção.

Com relação à prevenção de novas ocupações e construções irregulares nas áreas de encosta e preservação permanente, devem ser adotadas medidas preventivas, até 30 de setembro de 2019, com sua devida comprovação entregues à promotoria no mesmo prazo, por meio de fotografias, projeto, entre outros. Além disso, são listados endereços em que a administração municipal deve se abster de autorizar ou conferir regularidade a quaisquer pedidos de loteamentos ou desmembramentos de áreas.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas dentro dos prazos indicados foi estipulada multa de R$ 500,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ou, na falta deste, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O não cumprimento também poderá resultar na interdição das áreas de risco.



Fonte: MPGO

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