Prefeitura de Formosa/GO firma TAC com MP para adoção de medidas em áreas de risco próximas a córrego
O Ministério
Público de Goiás, com o intuito de evitar os riscos de enchentes, inundações e
enxurradas em áreas próximas às margens do Córrego Josefa Gomes, em Formosa,
firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município,
Ernesto Roller, para que seja adotada uma série de medidas preventivas nas
localidades, bem como sejam combatidas as edificações e construções irregulares
na região.
O documento,
assinado pela promotora Caroline Ianhez, aponta os endereços e coordenadas de
GPS, em que as medidas preventivas devem ser tomadas, todos indicados por laudo
técnico da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais e Serviço Geológico do
Brasil (CRPM). Para conferir todas as localidades e prazos fixados no TAC,
clique aqui.
De acordo
com a promotora, em 2013, a CPRM realizou mapeamento de moradias em áreas de
risco no município, detectando ocupações irregulares em área de preservação
permanente em determinados trechos ao longo do Córrego Josefa Gomes. Na
ocasião, foram identificadas tipologias de desastres potenciais, sendo elas a
de inundação e enxurrada, e a de movimento de massas, ocorrendo em quatro
bairros da cidade: Bairro Jardim Oliveira, Barroquinha, Bairro Dom Bosco e
Bairro Vila Verde. Além disso, em diversos endereços da região foram
identificadas áreas suscetíveis a deslizamento planar e a processo erosivo,
além da existência de moradias de baixo padrão construtivo, com fossas em uso e
abandonadas e má captação das águas fluviais, contribuindo para a instabilidade
do local e aceleração de processo erosivo, com surgimento de voçorocas e
ravinas.
Assim, desde
maio de 2016, o MP expediu diversos ofícios ao município de Formosa,
direcionados ao prefeito e aos secretários de Habitação e Regularização
Fundiária e Meio Ambiente, mas nenhuma providência concreta foi adotada no
sentido de corrigir os danos e riscos exposto no laudo técnico.
Prevenção
Para fazer
com que as medidas preventivas sejam adotadas de forma definitiva, a promotora
Caroline Inhaez listou uma série de obrigações a serem assumidas pela
administração municipal para que sejam evitadas situações de desastre. De
início, como obrigação de fazer, o prefeito deve inscrever o município de
Formosa no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência
de deslizamentos e grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos
ou hidrológicos corretos, em um prazo máximo de 120 dias. O município assumiu
ainda a responsabilidade de adotar todas as providências previstas na Lei
12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,
abrangendo as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
voltadas à proteção e defesa civil, em um prazo de 180 dias.
Ainda como
obrigação de fazer, a administração deve notificar, em um prazo máximo de 120
dias, os moradores e ocupantes de residências e construções de algumas
localidades citadas no TAC, informando-os do risco da ocupação, bem como sobre
as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar o direito à moradia
daqueles que realmente necessitarem. A partir de então, a administração deve,
até 1º de março de 2019, remover e demolir todas as moradias, fossas e
construções desses locais, e, em caso de insistência por parte dos moradores, é
fixado o prazo máximo de 30 de agosto de 2019 para sua definitiva remoção, com
comprovação à Promotoria de realocação destes, sendo pessoas carentes e de
baixa renda, em locais seguros e cadastradas em programa público de habitação
de interesse social.
No documento
é exigido ainda que, no prazo máximo de 120 dias, deve ser comprovado que houve
pedido formal de solicitação de verba ao Ministério do Desenvolvimento Social
para obras de engenharia destinadas ao controle e captação adequada das águas
pluviais na região. Também ficou apontado que, até 31 de dezembro de 2019,
devem ser iniciadas as obras de melhoria de controle e captação das águas
pluviais nas áreas envolvidas, bem como, às margens do córrego, devem ser
realizadas obras de desobstrução do canal, com retirada de entulhos e de lixo,
assim como seu aprofundamento e a construção de muros de contenção.
Com relação
à prevenção de novas ocupações e construções irregulares nas áreas de encosta e
preservação permanente, devem ser adotadas medidas preventivas, até 30 de
setembro de 2019, com sua devida comprovação entregues à promotoria no mesmo
prazo, por meio de fotografias, projeto, entre outros. Além disso, são listados
endereços em que a administração municipal deve se abster de autorizar ou
conferir regularidade a quaisquer pedidos de loteamentos ou desmembramentos de
áreas.
Em caso de
descumprimento de qualquer uma das medidas dentro dos prazos indicados foi
estipulada multa de R$ 500,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente, ou, na falta deste, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O não
cumprimento também poderá resultar na interdição das áreas de risco.
Fonte: MPGO
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