Gutemberg
Souza Neres, 28 anos, foi absolvido após atuação da Defensoria Pública durante
sessão do Tribunal do Júri realizado na cidade de Campos Velos, a 620 Km da
capital. Acusado de tentativa de homicídio, ele foi inocentado por agir em
legítima defesa.
O júri do
acusado estava inicialmente previsto para ocorrer no último mês de junho,
durante a realização do projeto Defensoria Itinerante -Tribunal do Júri naquele
município.
O plenário
foi cancelado em razão de um assalto ocorrido na cidade no mesmo dia, que
mobilizou toda a força policial local.
Após
remarcação, o defensor público Francisco Fabiano compareceu à cidade para a
realização do júri. Durante os debates, o promotor Bernardo Monteiro Frayha
sustentou a condenação por tentativa de homicídio e a desclassificação para
lesão corporal. A Defensoria Pública sustentou legítima defesa e
desclassificação para lesão corporal.
Os jurados
acolheram a tese de desclassificação. Ao voltar o processo para o juiz Fernando
Marney Oliveira de Carvalho, que presidia a sessão, este absolveu o réu por
legítima defesa, determinando a expedição do alvará de soltura.
Fonte: DPE-GO
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