Relatório do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mostra que 31% dos municípios excederam
os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de pessoal. Os
dados, referentes ao segundo quadrimestre de 2018, revelam que 76 cidades
gastaram mais de 57% de sua receita com o pagamento de folha, ficando acima do
limite prudencial; 26 comprometeram mais de 60% de sua receita com a despesa,
extrapolando o limite legal.
O índice
leva em conta a soma dos gastos com pessoal das prefeituras e das câmaras
municipais. Em alguns casos, ou o Executivo ou o Legislativo não apresentaram
os dados à Secretaria de Atos de Pessoal do TCM, responsável pelo levantamento
e, por isso, o cálculo não foi feito.
Ao todo, 22
municípios não apresentaram índices, sendo 12 por inadimplência das prefeituras
e 11 porque não havia dados das câmaras – Simolândia consta nas duas listas,
não apresentou os números de nenhum dos dois poderes.
Os dados
mostram que, quando analisados separadamente os índices das prefeituras, “a
situação é ainda mais grave”, “já que nesse caso 40% extrapolaram o limite (21%
limite prudencial e 19% limite legal).” Dos dez municípios que mais
comprometeram suas receitas com folha de pessoal, três apresentaram despesas
acima de 70%: Niquelândia lidera com 82,25% da receita corrente líquida
dedicada aos servidores, seguida por Santo Antônio do Descoberto (79%) e Novo
Gama (72,9%).
A secretária
de Atos de Pessoal do TCM, Paula Cunha, diz que o índice de muitas cidades tem
aumentado nos últimos anos e que uma das alegações é a redução da receita.
“Essa é a explicação principal e alguns municípios têm um quadro enxuto e vê-se
que, realmente, existe uma redução. Em muitos outros, porém, existe um inchaço
nas folhas de pagamento”, diz.
Niquelândia,
por exemplo, cidade a pouco mais de 300 quilômetros de Goiânia e que lidera o
ranking de gastos com folha, comprometeu 78,29% de sua receita no segundo
quadrimestre com os servidores da prefeitura. O município tem 46 mil
habitantes. No comparativo com o primeiro quadrimestre de 2018, houve redução
de 1,79% na receita da cidade, o que significou R$ 1,7 milhão a menos no caixa.
Com a
economia vinculada à extração de minério, a cidade passou a sentir dificuldades
de arrecadação após a paralisação das atividades da Votorantim Metais e, em
2017, foi o município goiano pior colocado no Índice Firjan de Gestão Fiscal
(IFGF).
MAIORES
Das cinco
maiores cidades do Estado, apenas Goiânia e Aparecida de Goiânia estão com as
contas no azul. Em Anápolis, a prefeitura está um pouco acima do limite
prudencial (51,82%); o Executivo de Rio Verde está acima do limite legal
(54,63%) e o município, acima do limite prudencial (57,36%). Já em Luziânia, a
prefeitura extrapolou um pouco o limite prudencial (51,87%).
Entre os
cinco menores, a prefeitura de Anhanguera está acima do limite prudencial e a
Câmara Municipal muito próxima desse teto, o que deixou o município perto de
alcançar o limite legal (58,51%). Moiporá, por sua vez, está dentro do
estabelecido pela LRF, embora o Legislativo esteja acima do limite legal
(6,12%).
Dos 246
municípios goianos, 129 conseguiram reduzir seus gastos com folha de pessoal em
comparação com o primeiro quadrimestre; sete deles alcançaram reduções acima de
10%: Alto Horizonte, Aparecida do Rio Doce, Cachoeira de Goiás, Damolândia,
Guapó, Guaraíta e Jaraguá. A cidade que mais conseguiu diminuir os custos com
servidores foi Alto Horizonte: queda de 24,58%.
Outros 78
municípios aumentaram seus gastos com folha de pessoal, sendo que cinco tiveram
aumento superior a 10%: Água Limpa, Campos Belos, Estrela do Norte, Novo
Planalto e Rubiataba. O que teve o maior aumento foi Campos Belos, com uma
variação de 16,05%. Na sequência aparecem Rubiataba (15,43%), Água Limpa
(14,88%) e Novo Planalto (14,30%).
INADIMPLENTES
A secretária
de Atos de Pessoal do TCM, Paula Cunha, explica que os municípios que estão
inadimplentes, aqueles que não apresentaram suas contas ao tribunal, têm até os
dois quadrimestres seguintes para regularizar a situação sem sofrer a
penalização das contas.
Segundo ela,
o órgão não faz recomendações, mas emite o alerta a respeito do não envio dos
números. “Cabe aos próprios municípios seguirem o que consta na Lei de
Responsabilidade Fiscal.”
A LRF prevê
sanções para os municípios, como a proibição de receber transferências
voluntárias, contratar operações de crédito e de obter garantias, mas também
pode punir o gestor responsável, seja com a cassação do mandato ou mesmo a
prisão. Esta última está restrita a “deixar de adotar as medidas previstas na
lei, quando a despesa total com pessoal ultrapassar o limite máximo do
respectivo Poder ou órgão.”
SEMESTRAL
O
levantamento do TCM trás também municípios que aparecem sem prestação de contas
quadrimestral, mas que prestaram contas referentes ao primeiro semestre deste
ano. Esse é o caso de 15 cidades.
Paula
explica que a LRF permite que municípios com população inferior a 50 mil
divulguem as contas de forma semestral. Em seu artigo 63, a lei faculta a essas
cidades a apresentação por semestre dos relatórios de gestão e demonstrativos
fiscais.
Fonte: O
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