A promotora
de Justiça Villis Marra ingressou com ação por improbidade administrativa
contra o ex-governador Marconi Ferreira Perillo Júnior e o Estado de Goiás, em
razão de irregularidades na aplicação de percentuais mínimos no desenvolvimento
de ações e serviços públicos destinados à saúde exigida pela legislação.
No processo,
a promotora requereu liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador até o
limite de R$ 558.386.110,00, como forma de garantir a reparação aos danos
causados aos cofres públicos.
Além da
condenação de Marconi nas penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, Villis Marra requereu que o ex-gestor seja condenado ao
pagamento de cerca de R$ 2,5 milhões a título de multa civil, correspondente a
cem vezes o valor de sua última remuneração; mais aproximadamente R$ 250 mil
por dano moral coletivo e difuso; e ainda R$ 555.630.390,00 destinados à
reparação dos danos aos cofres públicos. Em relação ao Estado, a promotora
pediu a proibição de inserir restos a pagar não amparados por disponibilidade
financeira no exercício de inscrição no cálculo da apuração de investimento
mínimo em ações e serviços públicos de saúde.
As irregularidades
A ação
aponta que laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente entre
2014 e 2017, mostraram irregularidades na aplicação mínima constitucional na
área da saúde. De acordo com a promotora de Justiça, desde 2011, o TCE tem
alertado sobre impropriedades nas prestações de contas do ex-governador,
referentes ao déficit do Tesouro Estadual. O relatório desta época verificou
que o gasto com ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 991.826.139, o
equivalente a 11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão, no
entanto, registrou que os restos a
pagar cancelados no exercício, que afetam o índice de sua perspectiva
inscrição, poderiam ser recompostos até o fim do exercício de 2012, num total
de R$ 25.297.743,00.
Ao analisar
os relatórios de 2011 a 2017, a promotora ficou convencida de que Marconi
lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e
simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na saúde. “Com as
pedaladas fiscais praticada por sete anos, ele criou uma situação em que o
Estado, por meio de uma contabilidade maquiada, chegava a ultrapassar o
percentual de 12% aplicados no setor, quando, na verdade, não havia alcançado o
mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirma Villis Marra.
De acordo
com o processo, para alcançar o percentual mínimo, entre 2014 e 2017, Marconi
contabilizou indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados
como investimento na saúde, cerca de R$ 550 milhões não amparados por efetiva
vinculação financeira. Estudos do TCE sobre esse período pontuam que os valores
inscritos em restos a pagar não processados não poderiam ser incluídos na
contagem de gastos com a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional,
uma vez que não havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis na
conta centralizadora do Estado e, posteriormente, na conta única do Tesouro
Estadual, capazes de garantir as despesas.
A promotora
destaca que, além disso, foi apurado que entre 2011 e 2014, os 12 % das
receitas resultantes de impostos a serem aplicados na saúde foram alcançados
determinantemente pela inclusão indevida de despesas com inativos e
pensionistas no cômputo do mínimo constitucional, sendo que esses valores eram
lançados como maquiagem, para atingir a meta constitucional do exercício,
contudo, no exercício seguinte, tais valores eram cancelados e lançados como
restos a pagar. A unidade técnica do TCE também apurou que o saldo do Tesouro
Estadual tem sido deficitário desde 2010, o que impacta no resultado final da
conta centralizadora.
Na ação,
Villes Marra detalhou as contas do ex-governador ano a ano, a partir de 2011
até 2017. Esclareceu também pontos relativos aos cancelamentos de restos a
pagar inscritos em exercícios anteriores, a violação por parte do ex-gestor aos
princípios da administração pública, as consequências da aplicação irregular da
verba pública e o prejuízo ao patrimônio público pela não realização integral
de política de saúde, entre outros.
Fonte: MPGO
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