Agência Nacional de Mineração torna sem efeito processo de caducidade de concessão de lavra em Cavalcante-GO. Mineradora se compromete a gerar emprego aos moradores
A Agência
Nacional de Mineração (ANM) tornou sem efeito procedimento de caducidade da
concessão de lavra instaurado contra a Mineração Ribeirão Cana Brava por
suposto abandono de mina em Cavalcante, no interior de Goiás.
A medida foi
tomada levando em consideração a prescrição do procedimento administrativo, que
foi iniciado em julho de 2016. Com a decisão, a mineradora se compromete a
gerar emprego e renda aos moradores da comunidade local.
Na defesa
administrativa, a mineradora, representada pela advogada Grazielle Nunes
Ribeiro, apontou a prescrição intercorrente do ato administrativo tendo em
vista que, após a instauração do mesmo, não se deu qualquer ato que
interrompesse o prazo de três anos fixados na Lei 9.873/1999 (que estabelece a
prescrição em casos administrativos), estando o processo pendente de decisão ou
despacho.
Apontou
também irregularidade no ofício de comunicação do ato, pois foi indicada como
unidade para protocolização da defesa a então Superintendência do DNPM de
Pernambuco. Além de observar que o documento não foi devidamente enviado, uma
vez que o Aviso de Recebimento foi devolvido sem cumprimento, cerceando o
direito à ampla defesa e contraditório.
Após análise
da defesa, a própria Unidade Administrativa Regional da ANM/GO recomendou que
seja tornado sem efeito a instauração do Processo de Caducidade da Concessão de
Lavra.
Decisão
Ao analisar
o caso, o relator Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa Filho, da ANM,
disse que a Lei 9.873/1999 estabelece o prazo de três anos para prescrição no
procedimento administrativo paralisado. Assim, tendo o procedimento de
caducidade sido instaurado em julho de 2016, sem apresentação de defesa pela
interessada e ficado a ANM inerte, deixando de dar continuidade ao
procedimento, com encaminhamento do caso à apreciação superior, efetivamente o
prazo sofreu prescrição.
Compromisso
Na defesa
apresentada, a mineradora, por meio de investidores, se comprometeu, após o arquivamento
do processo de caducidade em comento, a gerar desenvolvimento econômico e
social para o município de Cavalcante. Diz que serão cerca de 200 empregos
direitos e indiretos, revitalização das estradas que ligam à localização da
lavra, arrecadação de impostos, instalação de internet na comunidade vizinha,
dentre outros compromissos sociais.
Fonte: Rota
Jurídica
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