O resultado
do ICMS Ecológico 2020 já está disponível para consulta no site da Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Ao todo, 153 municípios
alcançaram pontuação no mecanismo tributário. Os municípios, por meio de seus
representantes legais, também podem conferir o resultado da análise.
Em 2020, a
Semad realizou rodadas de atendimentos às prefeituras, além de palestras com
gestores para esclarecer dúvidas e orientar a produção de documentos relativos
ao processo.
Para a
secretária Andréa Vulcanis, o processo se aprimora em parceria com as
administrações municipais. “Estreitamos os laços com os gestores, orientamos,
estabelecemos parâmetros, o que permite maior transparência na análise, mais
objetividade e celeridade”, afirma.
Como
funciona
O ICMS
Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a
parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros
arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de
determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de
22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição
Estadual.
É importante
salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de
redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio
ambiente.
Para se
enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três
de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos,
inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de
educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação
de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do
risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.
E mais:
criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e
visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das
medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção
de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração
de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Os valores
repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que
cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e
0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.
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