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Sai a lista dos municípios contemplados pelo ICMS Ecológico



O resultado do ICMS Ecológico 2020 já está disponível para consulta no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Ao todo, 153 municípios alcançaram pontuação no mecanismo tributário. Os municípios, por meio de seus representantes legais, também podem conferir o resultado da análise.

Em 2020, a Semad realizou rodadas de atendimentos às prefeituras, além de palestras com gestores para esclarecer dúvidas e orientar a produção de documentos relativos ao processo.

Para a secretária Andréa Vulcanis, o processo se aprimora em parceria com as administrações municipais. “Estreitamos os laços com os gestores, orientamos, estabelecemos parâmetros, o que permite maior transparência na análise, mais objetividade e celeridade”, afirma.

Como funciona

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual. 

É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.

Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.

E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.

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