O prefeito
de Posse, José Gouveia de Araújo, e a secretária municipal de Saúde, Rosana
Tonhá, terão os bens bloqueados, no limite de R$ 700 mil, conforme tutela
antecipada deferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO). Para a relatora do voto, desembargadora Amélia Martins de Araújo
(foto), a indisponibilidade dos bens visa resguardar eventual multa civil, em
razão de suposta promoção pessoal.
Consta dos
autos que os dois denunciados utilizaram faixas e outdoors com seus nomes na
entrada de prédios públicos e de obras inauguradas, espalhados por toda a
cidade. Nota fiscal e ordem de serviço em nome do município dão conta de que os
gastos com o material de divulgação indevida foram cerca de R$ 1,2 mil.
Em primeiro
grau, o juiz substituto da comarca, Carlos Arthur Ost Alencar, acatou pedido do
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face da suposta improbidade
administrativa. Os dois políticos impetraram agravo de instrumento, alegando
ausência de lesão ao patrimônio público que justificasse a indisponibilidade de
R$ 700 mil.
Contudo, a
desembargadora manteve a decisão singular, já que a multa civil pode atingir
até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela função pública, R$ 16 mil,
no caso do salário do prefeito e R$ 5,5 mil, da secretária. “Tal medida visa
assegurar ao erário a garantia de ressarcimento futuro dos prejuízos que lhe
possam ter sido causados, evitando, assim, que os suspeitos do ato de
improbidade administrativa venham a dilapidar seus patrimônios”.
Fonte: TJGO
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