Policiais e
bombeiros militares seguem proibidos de portar armas de fogo de propriedade e
posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de shows e boates.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator,
desembargador Norival Santomé, e negou mandado de segurança à Associação dos
Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de
Goiás (Assego) e à Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e
Bombeiros Militares do Estado de Goiás (ACS/PM/BM-GO).
No dia 9 de
julho de 2014, a Secretaria Estadual de Segurança Pública emanou portaria nº
115/2014/SSP que proibia o uso de armas de fogo em casas noturnas, de show e
boates, salvo aquelas utilizadas por policiais em serviço.
Inconformadas,
as associações dos policiais e bombeiros militares interpuseram mandado de
segurança argumentando que a Secretaria não teria competência para regular o
uso de armas de fogo de propriedade e posse do Estado. Já o Estado de Goiás
alegou a ausência de direito líquido e certo das associações e pediu a
denegação da segurança.
Em seu voto,
o desembargador observou a ausência do direito líquido e certo, pois considerou
que a portaria foi emanada com base legal, “não existindo, por conseguinte,
ilegalidade ou arbitrariedade que pudesse dar ensejo a presente ação
mandamental”. O magistrado citou o artigo 144, parágrafo 7º da Constituição
Federal (CF) e o artigo 8, inciso 3 da Lei Estadual nº 17.257/2001 que dá
competência à secretaria de segurança pública para “expedir instruções e outros
atos normativos necessários à boa execução de leis e regulamentos”.
Norival
Santomé também ressaltou que a portaria apenas limita o uso de armas para os
militares que não estejam em serviço, portanto atua ao amparo da lei.
O magistrado
destacou o Decreto nº 5123/2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento,
que em seu parágrafo 2º dita que “as instruções, órgãos e corporações nos
procedimentos descritos no caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma
de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde
haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais
como no interior de igreja, escolas, estádios, desportivos, clubes, públicos e
privados”.
Ordem Pública
Segundo o
desembargador, a portaria visa “resguardar a ordem pública no interesse geral
dos particulares”. Ele citou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que
afirmou ser “público e notório que em shows, boates, casas noturnas e ambientes
similares a venda de bebida alcoólica é demais comum e associada a brigas, de
modo que, não raro, policiais fora de serviço são envolvidos em tais situações
e acabam por cometer delitos, redundando em responsabilização objetiva do
Estado, ao passo que, muitas vezes, as armas utilizadas são de posse ou
propriedade do ente público”.
Veja a decisão
Fonte: TJGO
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