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Policiais civis fora de serviço não podem portar armas em shows.



Policiais civis fora de serviço não podem portar armas de fogo de propriedade do Estado de Goiás em casas noturnas, shows e boates.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto), e manteve decisão que indeferiu pedido de liminar interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol).

A Sinpol buscava a suspensão da portaria 1115/2014/SSP, que “proíbe o uso de armas de fogo de propriedade/posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de shows e boates, salvo aquelas utilizadas por policiais sem serviço”.

Segundo o sindicato, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-GO) não teria competência para disciplinar o uso de arma de fogo de propriedade da Polícia Civil de Goiás. Ele alegou que o “uso de armas de fogo pelos servidores policiais nas casas noturnas, shows e boates atende o interesse público na segurança dos locais, não servindo como fundamento para a proibição os acontecimentos esporádicos relatados na mídia, pois se constituem em exceções, que serão devidamente averiguadas e atribuída à responsabilidade a cada servidor transgressor da lei”.

No entanto, o desembargador não constatou a presença dos requisitos para a concessão da liminar. Ele esclareceu que, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “t”, da Lei nº 17257/2011, o Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás possui atribuição para regular a preservação da ordem pública. Além disso, nos termos do artigo 2º da Lei nº 16901/2010, a Polícia Civil, como órgão do Estado de Goiás, está vinculada à SSP-GO.

O magistrado também ressaltou que a portaria “preservou a atuação dos agentes policiais em serviço, nos bares, casas noturnas, de shows e boates”. 

Fonte: TJGO

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