Policiais
civis fora de serviço não podem portar armas de fogo de propriedade do Estado
de Goiás em casas noturnas, shows e boates.
A decisão é
da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à
unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente
(foto), e manteve decisão que indeferiu pedido de liminar interposto pelo
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol).
A Sinpol
buscava a suspensão da portaria 1115/2014/SSP, que “proíbe o uso de armas de
fogo de propriedade/posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de
shows e boates, salvo aquelas utilizadas por policiais sem serviço”.
Segundo o
sindicato, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-GO) não teria
competência para disciplinar o uso de arma de fogo de propriedade da Polícia
Civil de Goiás. Ele alegou que o “uso de armas de fogo pelos servidores
policiais nas casas noturnas, shows e boates atende o interesse público na
segurança dos locais, não servindo como fundamento para a proibição os
acontecimentos esporádicos relatados na mídia, pois se constituem em exceções, que
serão devidamente averiguadas e atribuída à responsabilidade a cada servidor
transgressor da lei”.
No entanto,
o desembargador não constatou a presença dos requisitos para a concessão da
liminar. Ele esclareceu que, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “t”,
da Lei nº 17257/2011, o Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás
possui atribuição para regular a preservação da ordem pública. Além disso, nos
termos do artigo 2º da Lei nº 16901/2010, a Polícia Civil, como órgão do Estado
de Goiás, está vinculada à SSP-GO.
O magistrado
também ressaltou que a portaria “preservou a atuação dos agentes policiais em
serviço, nos bares, casas noturnas, de shows e boates”.
Fonte: TJGO
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