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Após publicação neste Blog, MP aciona prefeita de São Domingos/GO por diárias recebidas quando ela estava afastada do cargo.



O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra a prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, o ex-prefeito e atual vereador, Rival Gonçalves da Silva, conhecido como Fiin, e o secretário municipal de Finanças, Aristerdan Claudino Silva, por improbidade administrativa.

Segundo apresentado na ação, a prefeita, com a anuência do vereador e do secretário, beneficiou-se com diárias pagas em períodos em que estava afastada do cargo.

Foi apurado ainda que Etélia Vanja utilizou veículo de representação da prefeitura para viagens a Goiânia, com a intenção de obter liminares no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em seu processo de cassação. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Paulo Brondi e Diego Braga.

Segundo levantamento feita pela Promotoria de São Domingos no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Etélia Vanja recebeu, em 2014, R$ 57.250,00 em diárias.

 Em consulta também ao site do tribunal é possível constatar que as diárias recebidas pela prefeita correspondem aos valores das diárias pagas a seis prefeitos da região (Divinópolis de Goiás, Campos Belos, Monte Alegre, Cavalcante, Teresina de Goiás e Nova Roma), que, somados, equivalem a R$ 57.345,00.

Na ação, Etélia Vanja, Rival Gonçalves e Aristerdan Silva Claudino foram acionados pela prática de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário municipal, enriquecimento ilícito e violação de princípios constitucionais, podendo, caso sejam condenados, ter que ressarcir os cofres do município, além de perder as funções públicas e ter os direitos políticos suspensos, conforme previsto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Além disso, segundo sustentam os promotores, as condutas caracterizam o crime de peculato, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão. No entanto, como a prefeita detém foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça de Goiás, cópia dos autos serão enviadas para a Procuradoria de Justiça que atua em casos como estes, de crimes praticados por prefeitos, para as devidas providências.

O Ministério Público também enviará cópia do inquérito civil público à Câmara de Vereadores, com sugestão para a instauração de processo político visando ao impeachment de Etélia Vanja e de Rival Gonçalves, nos termos do artigo 4º, do Decreto Lei 201/67, que trata das infrações político administrativas.

Cassação

Conforme detalhado na ação, a prefeita teve seu mandato cassado em 2014 por força de duas decisões judiciais proferidas pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral. A primeira sentença de cassação foi proferida dia 21 de agosto de 2014, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MP. A segunda decisão de cassação foi proferida em 5 de outubro de 2014, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME).

Nas duas ocasiões, Etélia Vanja obteve no TRE medidas liminares para retornar ao cargo e nele se manter até decisão definitiva do tribunal. Atualmente, existem dois votos pela cassação.

Assim, em ambos os períodos de afastamento da prefeita, o presidente da Câmara, Rival Gonçalves, assumiu a chefia do Poder Executivo interinamente. Ele permaneceu como prefeito de 26 de agosto a 3 de setembro e de 9 a 15 de outubro de 2014.

Mesmo sem estar na condição de prefeita, Etélia Vanja viajou para Goiânia em veículo oficial da prefeitura, no dia 26 de agosto, permanecendo na cidade até o dia 28, com diárias custeadas pelo município. A outra viagem feita pela prefeita ocorreu logo após tomar ciência da segunda sentença de cassação. Ela permaneceu em Goiânia de 7 a 10 de outubro.

Segundo afirmaram os promotores, a prefeita manifestou “desprezo pelo erário municipal, utilizando-se de preciosos e já parcos recursos públicos para satisfazer seus interesses privados, sempre com a chancela de Rival Gonçalves e Aristerdan Claudino”, afirmaram.

Fonte: MPGO

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