Após publicação neste Blog, MP aciona prefeita de São Domingos/GO por diárias recebidas quando ela estava afastada do cargo.
O Ministério
Público de Goiás propôs ação civil pública contra a prefeita de São Domingos,
Etélia Vanja Moreira Gonçalves, o ex-prefeito e atual vereador, Rival Gonçalves
da Silva, conhecido como Fiin, e o secretário municipal de Finanças, Aristerdan
Claudino Silva, por improbidade administrativa.
Segundo
apresentado na ação, a prefeita, com a anuência do vereador e do secretário,
beneficiou-se com diárias pagas em períodos em que estava afastada do cargo.
Foi apurado
ainda que Etélia Vanja utilizou veículo de representação da prefeitura para
viagens a Goiânia, com a intenção de obter liminares no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) em seu processo de cassação. A ação foi proposta pelos
promotores de Justiça Douglas Chegury, Paulo Brondi e Diego Braga.
Segundo
levantamento feita pela Promotoria de São Domingos no site do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), Etélia Vanja recebeu, em 2014, R$ 57.250,00 em
diárias.
Em consulta também ao site do tribunal é
possível constatar que as diárias recebidas pela prefeita correspondem aos
valores das diárias pagas a seis prefeitos da região (Divinópolis de Goiás,
Campos Belos, Monte Alegre, Cavalcante, Teresina de Goiás e Nova Roma), que,
somados, equivalem a R$ 57.345,00.
Na ação,
Etélia Vanja, Rival Gonçalves e Aristerdan Silva Claudino foram acionados pela
prática de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário municipal,
enriquecimento ilícito e violação de princípios constitucionais, podendo, caso
sejam condenados, ter que ressarcir os cofres do município, além de perder as
funções públicas e ter os direitos políticos suspensos, conforme previsto na
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Além disso,
segundo sustentam os promotores, as condutas caracterizam o crime de peculato,
cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão. No entanto, como a prefeita detém
foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça de Goiás, cópia dos
autos serão enviadas para a Procuradoria de Justiça que atua em casos como
estes, de crimes praticados por prefeitos, para as devidas providências.
O Ministério
Público também enviará cópia do inquérito civil público à Câmara de Vereadores,
com sugestão para a instauração de processo político visando ao impeachment de
Etélia Vanja e de Rival Gonçalves, nos termos do artigo 4º, do Decreto Lei
201/67, que trata das infrações político administrativas.
Cassação
Conforme
detalhado na ação, a prefeita teve seu mandato cassado em 2014 por força de
duas decisões judiciais proferidas pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral. A primeira
sentença de cassação foi proferida dia 21 de agosto de 2014, em uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MP. A segunda decisão de
cassação foi proferida em 5 de outubro de 2014, em uma Ação de Impugnação de
Mandato Eleitoral (AIME).
Nas duas
ocasiões, Etélia Vanja obteve no TRE medidas liminares para retornar ao cargo e
nele se manter até decisão definitiva do tribunal. Atualmente, existem dois
votos pela cassação.
Assim, em
ambos os períodos de afastamento da prefeita, o presidente da Câmara, Rival
Gonçalves, assumiu a chefia do Poder Executivo interinamente. Ele permaneceu
como prefeito de 26 de agosto a 3 de setembro e de 9 a 15 de outubro de 2014.
Mesmo sem
estar na condição de prefeita, Etélia Vanja viajou para Goiânia em veículo
oficial da prefeitura, no dia 26 de agosto, permanecendo na cidade até o dia
28, com diárias custeadas pelo município. A outra viagem feita pela prefeita
ocorreu logo após tomar ciência da segunda sentença de cassação. Ela permaneceu
em Goiânia de 7 a 10 de outubro.
Segundo
afirmaram os promotores, a prefeita manifestou “desprezo pelo erário municipal,
utilizando-se de preciosos e já parcos recursos públicos para satisfazer seus
interesses privados, sempre com a chancela de Rival Gonçalves e Aristerdan
Claudino”, afirmaram.
Fonte: MPGO
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