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Mais detalhes sobre a apreensão de maquinas do PAC em São Domingos/GO. Outras cidades da região entram na mira.



O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF), em parceria com o MPGO/Promotoria de Justiça de São Domingos, conseguiu decisão favorável da Justiça Federal em Formosa – na última segunda, 9 de fevereiro, em medida cautelar de busca e apreensão, ajuizada no dia 19 de dezembro – que determinou a apreensão, por uso indevido, de uma máquina retroescavadeira, uma motoniveladora e um caminhão basculante, de propriedade do Município de São Domingos, distante 600 quilômetros de Goiânia, no nordeste de Goiás.

 As máquinas foram apreendidas na manhã última quarta, 11 de fevereiro, com o auxílio da Polícia.

O maquinário foi doado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ao Município de São Domingos/GO para ser utilizado apenas em obras de interesse social com o objetivo de promover a agricultura familiar e a reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais, como parte da execução do programa do Governo Federal PAC-2.

No entanto, investigações realizadas em conjunto pelo MPF em Luziânia/Formosa e o Ministério Público do Estado de Goiás/Promotoria de Justiça de São Domingos (MPGO), para apurar suspeitas de irregularidades administrativas cometidas pelo Município de São Domingos, constataram que as máquinas estavam sendo utilizadas em desacordo com a destinação prevista.

Em vez de estarem recuperando as precárias estradas que dão acesso aos projetos de assentamento da reforma agrária na região, apurou-se que o maquinário estava sendo utilizado ilegalmente para abertura de estradas, cascalhamento, construção de valas, construção de barragens, entre outras obras, em grandes propriedades rurais de particulares.

Vale esclarecer que os fatos vieram ao conhecimento do Ministério Público em dezembro de 2014, durante audiência pública realizada no Assentamento Marcos Corrêa Lins, situado na zona rural de São Domingos/GO, quando o procurador da República Onésio Soares Amaral, acompanhado dos promotores de Justiça Douglas Chegury, Paulo Brondi, Diego Braga e Úrsula Catarina, ouviram dezenas de queixas dos assentados sobre deficiências na implementação de direitos, bem como a respeito da situação calamitosa das estradas locais, que impediam, inclusive, o transporte escolar dos estudantes.

As denúncias também davam conta de que as máquinas do PAC-2 estavam atendendo apenas aos grandes fazendeiros, enquanto os pedidos dos assentados haviam sido deixados em segundo plano.

A visita ao assentamento fez parte de uma série de atividades (verificação presencial do andamento de obras federais em diversos municípios do nordeste goiano e comparação com o cronograma de execução proposto, entre outras) do denominado “Programa de Incentivo à Fiscalização dos Recursos Públicos pelo Cidadão: MP brasileiro no combate à corrupção” que está sendo desenvolvido conjuntamente pelo MPF em Luziânia/Formosa (procurador da República Onésio Amaral) em conjunto com o MPGO/Promotorias de Justiça de Cavalcante (Úrsula Catarina), de São Domingos e de Iaciara (Douglas Chegury), de Alto Paraíso de Goiás e de Campos Belos (Paulo Brondi) e de Posse (Diego Braga), desde o segundo semestre de 2014.

O programa deve incluir em uma segunda fase (primeiro semestre de 2015) as promotorias de Justiça de Alvorada do Norte, de Flores de Goiás e de Formosa.

Em sua decisão (click aqui), o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, da Subseção de Formosa, justificou o deferimento da medida liminar de apreensão em razão do risco de perda do direito pela provável deterioração do maquinário sujeito à irresponsável e irregular utilização.

O presidente de uma das associações do Projeto de Assentamento Marcos Corrêa Lins, José Oscarino, foi designado como fiel depositário das máquinas.

Para o procurador da República Onésio Amaral, a decisão judicial “é importante porque dá ressonância ao trabalho de combate à corrupção e aos desvios na aplicação dos recursos públicos, tão clamado pela sociedade brasileira, razão pela qual o MP brasileiro tem se articulado para dar uma resposta à altura”.

Fonte: MPF-GO

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