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Vivo condenada de novo a melhorar serviços no Nordeste Goiano, decisão vale para São Domingos/GO.



Em ação movida pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Paulo Brondi e Diego Braga, o juiz Carlos Alencar determinou liminarmente que a empresa Vivo respeite os direitos dos consumidores da comarca de São Domingos.

Esta é a terceira decisão desfavorável à empresa, por reclamações generalizadas sobre a péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora no Nordeste Goiano. As outras decisões foram dadas em ações relativas às comarcas de Posse e Alvorada do Norte.

Para os promotores, a saturação de ações em toda a região forçará a empresa a tratar com mais respeito e dignidade a população da região. Eles adiantam que os próximos processos serão pela melhoria do serviço nas comarcas de Campos Belos, Alto Paraíso e Iaciara.

A decisão

De acordo com a decisão (clique aqui ), a Vivo não poderá comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas nem fazer portabilidade nas cidades de São Domingos e Divinópolis (que integra a comarca) até comprovar que os equipamentos necessários e suficientes para atender as demandas estão instalados e em perfeito funcionamento, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má qualidade na prestação do serviço, sob pena de multa de R$ 10 mil por nova habilitação.

A empresa também deverá apresentar, no prazo máximo de 60 dias, projeto de ampliação de rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que o serviço seja prestado de forma eficiente, adequada e ininterrupta.

A partir de agora, a Vivo deverá atender os clientes de São Domingos e Divinópolis dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo órgão normatizador, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada pelo prazo de 30 dias.

Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado já oficiou à Anatel comunicando a proibição de habilitação de novas linhas e para que o órgão encaminhe documentação relativa à prestação dos serviços prestados pela empresa nesses municípios, entre 2012 e 2014, bem como realize relatório de fiscalização das atividades da Vivo após o prazo concedido a ela para a melhoria do serviço, dentro dos padrões técnicos vigentes.

Fonte: MPGO

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