Em ação
movida pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Paulo Brondi e Diego Braga,
o juiz Carlos Alencar determinou liminarmente que a empresa Vivo respeite os
direitos dos consumidores da comarca de São Domingos.
Esta é a
terceira decisão desfavorável à empresa, por reclamações generalizadas sobre a
péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora no Nordeste Goiano. As
outras decisões foram dadas em ações relativas às comarcas de Posse e Alvorada
do Norte.
Para os
promotores, a saturação de ações em toda a região forçará a empresa a tratar
com mais respeito e dignidade a população da região. Eles adiantam que os
próximos processos serão pela melhoria do serviço nas comarcas de Campos Belos,
Alto Paraíso e Iaciara.
A decisão
De acordo
com a decisão (clique aqui ), a Vivo não poderá comercializar novas assinaturas
ou habilitar linhas nem fazer portabilidade nas cidades de São Domingos e
Divinópolis (que integra a comarca) até comprovar que os equipamentos necessários
e suficientes para atender as demandas estão instalados e em perfeito
funcionamento, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má qualidade
na prestação do serviço, sob pena de multa de R$ 10 mil por nova habilitação.
A empresa
também deverá apresentar, no prazo máximo de 60 dias, projeto de ampliação de
rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que o
serviço seja prestado de forma eficiente, adequada e ininterrupta.
A partir de
agora, a Vivo deverá atender os clientes de São Domingos e Divinópolis dentro
dos padrões técnicos estabelecidos pelo órgão normatizador, no prazo máximo de
120 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada pelo prazo de 30
dias.
Para
garantir o cumprimento da decisão, o magistrado já oficiou à Anatel comunicando
a proibição de habilitação de novas linhas e para que o órgão encaminhe
documentação relativa à prestação dos serviços prestados pela empresa nesses
municípios, entre 2012 e 2014, bem como realize relatório de fiscalização das
atividades da Vivo após o prazo concedido a ela para a melhoria do serviço,
dentro dos padrões técnicos vigentes.
Fonte: MPGO
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