Etélia Vanja e seu marido Gervásio Gonçalves tornaram-se inelegíveis pelo período de 8 anos. Novas eleições deverão ser realizadas no prazo de 90 dias.
Na mesma
sentença em que Etélia Vanja foi cassada, o marido dela, o ex-prefeito Gervásio
Gonçalves da Silva, também foi condenado.
Ainda
segundo a decisão da juíza da 47ª Zona Eleitoral, confirmada pelo TRE, Etélia
Vanja e Gervásio Gonçalves tornaram-se inelegíveis pelo período de oito anos
contados a partir da eleição suplementar realizada em julho de 2013.
Entenda
Nas eleições
de 2012, o prefeito Oldemar de Almeida Pinto Filho, que concorria à reeleição,
teve seu mandato cassado por decisão judicial em ação de investigação judicial
eleitoral proposta pelo MP. A decisão foi confirmada pelo TRE e pelo TSE, tendo
sido realizada eleição suplementar em julho de 2013, que elegeu a prefeita
Etélia Gonçalves e o vice, Ruy Oliveira.
Em razão das
irregularidades ocorridas no pleito suplementar, tais como doação de
combustível, compra de votos, transporte ilegal de eleitores, falsidade
documental na prestação de contas, corrupção eleitoral, abuso do poder e
fraude, o MP propôs ações eleitorais para a cassação dos diplomas de Etélia e Ruy.
No final do
mês de agosto de 2014, o juízo eleitoral acatou o pedido formulado pelo MP,
cassando o mandato da administradora municipal e do vice. A decisão também
tornou-os inelegíveis por oito anos, assim como o marido da gestora, Gervásio
Gonçalves, diretamente envolvido em todas as ilegalidades constatadas no último
pleito, principalmente na distribuição ilegal de combustíveis, compra de votos,
transporte de eleitores, corrupção e fraude.
Assim, na
decisão proferida ontem, o juiz relator Leão Aparecido Alves observou em seu
voto que “as ilicitudes que ficaram comprovadas, nos presentes autos, são
apenas a ponta do iceberg de ilegalidades, fraudes e infrações penais cujas
provas não puderam ser plenamente reveladas no curso da investigação criminal”.
Confira abaixo um trecho do voto:
“Além das ilicitudes devidamente comprovadas,
diversas outras ficaram encobertas ou não contaram com o necessário suporte
probatório para serem consideradas provadas pelo Juízo. Por exemplo, em 17 de
junho de 2013, Gervásio conversa com um HNI e ambos dão gargalhadas do fato de
o último haver apertado o gatilho de uma arma em direção a uma pessoa, a qual
teria ficado assustada. (Vol. 2, Fl. 407.) Quer dizer, não bastasse a prática
de ilicitudes para vencer uma eleição, Gervásio e seus comandados também estão
dispostos a intimidar os adversários políticos. E essa fala não pode ser
entendida apenas como bravata.
Em 4 de
julho de 2013 (Vol. 3, Fl. 532), e, portanto, às portas do Pleito Suplementar,
o Sr. Pelé encomendou de seis a dez munições calibre 32. Noutro diálogo, de 18
de junho de 2013, um HNI diz a Gervásio “que a turma acabou de chegar do
velório e que está na padaria dando um lanche para o pessoal.” O HNI pergunta a
Gervásio se ele quer falar com a dona da padaria. Gervásio “responde
interrogando se HNI está doido” e que “só conversará com ela pessoalmente, não
falará isso por telefone”. (Vol. 2, Fl. 413.) Outra pessoa que conversou com
Gervásio disse que estava “vacinando crianças e pedindo votos”. (Vol. 2, Fl.
414.) Zé Segundo conversa com Gervásio e diz que pretende ir a São Domingos
fazer boca de urna. Lei 9.504, Art. 39, § 5º, inciso II. Zé Segundo pergunta se
é uma boa ideia e o Gervásio diz que sim. (Vol. 3, Fl. 515.).”
O promotor
destaca ainda que o MP buscará agora responsabilizar Etélia Vanja e seu marido
pela prática de improbidade administrativa por violação de princípios legais,
já que a primeira, valendo-se da condição de técnica da Receita Federal e, o
segundo, valendo-se da condição de auxiliar administrativo da gráfica do Senado
Federal, faltaram com a lealdade devida a tais instituições. “Gervásio e Etélia
durante o período eleitoral, e também após a campanha, captaram o sufrágio dos
eleitores de São Domingos fazendo-os crer nas propostas de idoneidade, lisura e
honestidade divulgadas, o que se revelou falso diante das decisões judiciais de
cassação e de inelegibilidade”, afirmou.
Ele acrescentou ainda que ambos faltaram com o
dever de lealdade à Receita Federal e ao Senado, e, em caso de condenação,
poderão perder os cargos, terem os direitos políticos suspensos novamente, além
de pagarem multa civil.
Novas eleições
Pela decisão
do TRE, deverão ser realizadas, no prazo de 90 dias, novas eleições. Até lá,
assume a prefeitura a presidente da Câmara de Vereadores, Jovita Ribeiro da
Silva.
Fonte: MPGO
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