A promotora
de Justiça Camila Fernandes Mendonça propôs ação civil pública ambiental contra
José Humberto de Oliveira e Rosana Ribeiro de Oliveira e as empresas
imobiliárias El Shadai Imóveis e El Shadai Panorâmico Formosa, pela implantação
ilegal de loteamento às margens da BR-020, no município de Formosa.
Histórico
De acordo
com a ação, o loteamento Jardim Panorâmico originou-se de uma gleba de terras
situada na Fazenda São Pedro, com área de cerca de 94 hectares, de propriedade
de José Humberto e Rosana.
Em 1993, o
loteamento foi aprovado, no ano seguinte, registrado, sendo inicialmente
composto de 1.511 lotes, sendo 234 comerciais, 1,154 residenciais e 123
industriais. Em 1996, foi acrescentada ao loteamento mais uma quadra com 49
lotes industriais. Em 95 e 97, sete lotes foram vendidos a terceiros.
Em 2003, uma
lei municipal foi sancionada considerando o local do loteamento como área de
expansão urbana para fins industriais e determinou que tais terrenos e sua
destinação fossem inseridos no plano diretor que estava em elaboração.
Em 2005, o
Plano Diretor de Formosa foi aprovado, bem como a Lei de Uso e Ocupação de Solo
do município e, em ambas, a área do loteamento Jardim Panorâmico passou a ser
zona industrial.
A promotora
observa que, apesar da aprovação em 1993, nenhuma obra de infraestrutura foi
iniciada e nenhum ato de implantação do loteamento foi praticado. Somente
agora, em 2015, é que eles começaram a abrir ruas, demarcar quadras e anunciar
a venda de lotes.
Irregularidades
O MP
sustenta que tanto as obras quanto a comercialização dos lotes estão sendo
feitas em desacordo com lei, uma vez que o loteamento está inserido em zona
industrial, não atende às exigências das legislação municipal e não possui as
licenças ambientais devidas.
O
empreendimento também não possui Atestado de Viabilidade Técnica Operacional
(AVTO) da Saneago e da Celg, não tem atestado de salubridade da Vigilância
Sanitária Estadual, não possui Estudo de Impacto de Vizinhança, não possui
certidão de uso do solo válida, não respeita as leis ambientais atuais, ofende
o direito do consumidor e teve as obras embargadas pela prefeitura.
A promotora
alerta que, em razão de propaganda maciça do empreendimento, várias pessoas
estão comprando lotes, sem conhecimento de que a área é imprópria para
habitação, em especial porque essa informação vem sendo omitida na divulgação e
venda dos terrenos.
Camila
Fernandes relata que foi tentada a celebração de um termo de ajustamento de
conduta com José Humberto para suspensão e paralisação das obras, em razão da
ilegalidade do empreendimento, mas que o documento não chegou a ser assinado.
Assim, por recomendação do MP, o município embargou as obras do loteamento.
Liminar
O MP
requereu liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, que os acionados
deixem de dar continuidade às obras, retirando todas as máquinas, entulhos e
materiais de construção do local.
Foi pedido o
fim da comercialização dos lotes remanescentes. Devendo ser colocada uma placa
informando da suspensão da venda em razão da ação movida pelo MP. A
distribuição de folder de venda deve ser interrompida e o material de
divulgação recolhido, por conter publicidade enganosa.
Além de
apresentar em juízo a relação dos lotes já vendidos, estes deverão ser
comunicados da suspensão do pagamento das prestações ou que o faça em conta
judicial. Por fim, a promotora requereu que seja oficiada ao Cartório de
Registro de Imóveis de Formosa a averbação na matrícula dos imóveis sobre a
existência da ação.
Pedidos definitivos
O MP
requereu a confirmação dos pedidos liminares pleiteados, tornando-os
definitivos e a condenação dos acionados à proibição de praticar qualquer ato
para aprovar projeto de loteamento para fins residenciais na área da zona
industrial.
Eles também
deverão reparar os danos causados aos consumidores, indenizando-os dos
prejuízos sofridos, fazendo a devolução das despesas com a compra dos lotes,
danos com a aquisição de materiais de construção, entre outros. Em virtude do
dano moral coletivo pela prática de publicidade enganosa, requer a aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 300 mil.
Finalmente
requer a revogação do decreto que aprovou o loteamento em 2003 e a declaração
de nulidade de licença de instalação expedida em 2014.
Fonte: MPGO

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