O promotor
de Justiça Douglas Chegury propôs ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra a prefeita cassada de São Domingos, Etélia Vanja Moreira
Gonçalves, e a prefeita afastada Jovita Ribeiro da Silva, pela criação de
cargos comissionados de fachada e desvio dos pseudos assessores para funções
meramente técnicas e que exigem concurso.
Na ação, o
promotor requereu a indisponibilidade dos bens das acionadas, no valor de R$
145 mil, além da condenação nas sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Consta da
ação que, em 2013, a prefeita cassada Etélia Vanja criou dezenas de cargos
comissionados e nomeou servidores que haviam sido exonerados por orientação do
Tribunal de Contas dos Municípios, órgão que, na ocasião, havia julgado as
contas de governo ilegais, devido à contratação ilegal de servidores
temporários. Além de promover irregularmente as nomeações, ela ainda os desviou
de função.
Investigação
do MP revelou que Etélia Vanja e sua sucessora Jovita da Silva pretenderam, com
a criação e manutenção dos cargos e funções comissionadas, fraudar o dever de
realizar concurso público e atender pedidos de emprego de seus apoiadores
políticos.
De acordo
com o promotor, dois dos comissionados nomeados por Etélia para o cargo de
assessor de gabinete exerciam, de fato, as funções de bombeiro na zona da rural
durante as gestões das acionadas uma outra assessora de gabinete também
trabalhava como auxiliar administrativo.
Outros dois
casos foram identificados pelo MP e se referem a dois servidores que também foram
nomeados fraudulentamente como assessores, mas exerciam cargos técnicos.
Douglas
Chegury esclarece que a criação da maior parte dos cargos significou uma
válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso
público e da estabilidade. Para ele, a desonestidade, fraude, deslealdade e
corrupção revelados pelas acionadas demonstram a dolosidade de suas condutas.
No mérito, é
requerido que as ex-prefeitas sejam condenadas pela prática de improbidade
administrativa, estando sujeitas a sanções como a suspensão de direitos
políticos, pagamento de multa civil, perda do cargo público e a proibição de
contratar com o poder público. O MP requereu também a condenação no pagamento
de dano moral coletivo e no ressarcimento aos danos causados ao patrimônio
público, num total estimado em R$ 145 mil.
Fonte: MPGO

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