sexta-feira, 6 de maio de 2016

Ex-gestoras do município de São Domingos/GO são acionadas por criação de cargos de fachada



O promotor de Justiça Douglas Chegury propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita cassada de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e a prefeita afastada Jovita Ribeiro da Silva, pela criação de cargos comissionados de fachada e desvio dos pseudos assessores para funções meramente técnicas e que exigem concurso.

Na ação, o promotor requereu a indisponibilidade dos bens das acionadas, no valor de R$ 145 mil, além da condenação nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Consta da ação que, em 2013, a prefeita cassada Etélia Vanja criou dezenas de cargos comissionados e nomeou servidores que haviam sido exonerados por orientação do Tribunal de Contas dos Municípios, órgão que, na ocasião, havia julgado as contas de governo ilegais, devido à contratação ilegal de servidores temporários. Além de promover irregularmente as nomeações, ela ainda os desviou de função.

Investigação do MP revelou que Etélia Vanja e sua sucessora Jovita da Silva pretenderam, com a criação e manutenção dos cargos e funções comissionadas, fraudar o dever de realizar concurso público e atender pedidos de emprego de seus apoiadores políticos.

De acordo com o promotor, dois dos comissionados nomeados por Etélia para o cargo de assessor de gabinete exerciam, de fato, as funções de bombeiro na zona da rural durante as gestões das acionadas uma outra assessora de gabinete também trabalhava como auxiliar administrativo.

Outros dois casos foram identificados pelo MP e se referem a dois servidores que também foram nomeados fraudulentamente como assessores, mas exerciam cargos técnicos.

Douglas Chegury esclarece que a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. Para ele, a desonestidade, fraude, deslealdade e corrupção revelados pelas acionadas demonstram a dolosidade de suas condutas.

No mérito, é requerido que as ex-prefeitas sejam condenadas pela prática de improbidade administrativa, estando sujeitas a sanções como a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. O MP requereu também a condenação no pagamento de dano moral coletivo e no ressarcimento aos danos causados ao patrimônio público, num total estimado em R$ 145 mil.

Fonte: MPGO

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