Gabriela
(nome fictício) tem 12 anos e não se lembra da época em que seus pais viviam
juntos, em Campos Belos. Aos 3 anos de idade, sua mãe foi morar em Brasília
(DF), com outro companheiro que não concordou em abrigar, no mesmo teto, a
menina, filha de outro homem. A criança foi deixada, então, aos cuidados da
bisavó paterna, em Monte Alegre. Mais uma vez, Gabriela não foi bem-vinda e foi
realocada na casa do genitor.
Após abusos
sexuais e maus-tratos, o destino da garota foi um abrigo, encaminhada pelo Conselho
Tutelar. No local, ela conheceu Eunice que, apesar da ausência de vínculo
sanguíneo, começou a ser chamada de “vovó”.
Após
audiência realizada na última semana, dentro do programa Justiça Ativa, em
Campos Belos, a avó adotiva recebeu a guarda definitiva da jovem e os pais
tiveram decretada a perda do poder familiar, em sentenças proferidas pela juíza
Raquel Rocha Lemos.
Após ouvir
as partes, a magistrada considerou a melhor opção para garantir o bem-estar de
Gabriela.
“Não há
dúvidas de que os genitores, ora requeridos, não possuem aptidão necessária
para o exercício da guarda da menor. Diante da impossibilidade dos pais em
exercerem os cuidados necessários para atender o melhor interesse da criança,
tem-se inviável a guarda pelos mesmos”, afirmou a juíza na decisão.
Audiência
Gabriela
compareceu ao Fórum acompanhada de Eunice. Bastante retraída, a menina relatou
frequentar escola e ser bem tratada pela guardiã – diferentemente da época em
que residia com o pai.
Segundo
denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), quando foi resgatada
na residência do genitor, foram constatadas várias irregularidades: a alimentação
dela era feita apenas com comida azeda e ela não estava matriculada em nenhuma
instituição de ensino. Posteriormente, foi comprovado também que Gabriela foi
vítima de estupros.
A criança
contou, durante oitiva, que tem cinco irmãos por parte de mãe, cada um de um
pai diferente, sendo que apenas um deles reside atualmente com a mulher. Apesar
da saudade da figura materna, o contato da garota com a genitora é pouco
frequente. “Sinto que a filha quer muito a convivência com a mãe, mas não é
recíproco”, falou, em particular, a guardiã.
No primeiro
encontro designado em juízo, no dia 8 de junho, a mãe, mesmo intimada, não
compareceu. Por causa disso, Raquel Rocha Lemos decretou a condução coercitiva
da mulher, para comparecer à audiência marcada com o pai, no dia seguinte.
Na ocasião,
foi verificado que a genitora, dias antes, havia sido detida por envolvimento
com tráfico de drogas e que a própria manifestou desinteresse em ficar com a
menina.
Fonte: TJGO
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