A partir do
dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais
deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de
programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão.
A
determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de
descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura
para o candidato.
Além de
apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos
a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.
A vedação é
necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e
televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter
vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento
privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral.
Esses
profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação
exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.
Com
informações TSE
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