O juiz Nickerson
Pires Ferreira, pronunciou o réu Jean Araújo dos Santos por homicídio, cometido
em outubro de 2015.
A decisão
foi proferida logo após audiência com o réu, durante realização do projeto
Justiça Ativa, em Campos Belos. O acusado vai ser submetido à júri popular pela
morte de Joaquim Pereira de Souza, cometida por engano.
Jean relatou
que estava alcoolizado quando cometeu o crime e, por causa disso, sua defesa
requereu a absolvição. Para o magistrado, contudo, foi considerada “irrelevante
a tese de que a embriaguez lhe tiraria a capacidade de discernimento e vontade,
pois, desprovido de qualquer elemento de prova caberá ao júri decidir sobre sua
validade”.
Consta dos
autos que Jean estava transtornado por causa do fim do relacionamento com sua
companheira.
Ela relatou
que vinha recebendo ameaças para reatar e, caso não obedecesse, mataria seu
pai.
No dia do
crime, o acusado estava bebendo em um bar da cidade quando recebeu uma ligação
telefônica da mulher e se levantou da mesa, afirmando que teria de resolver um
problema.
A denúncia
narra que Jean se dirigiu à casa do ex-sogro, Daniel, e, quando avistou um
homem na cozinha, lhe desferiu facadas no peito. No entanto, a vítima era outra
pessoa, diferente da que pensava ser Jean: era, na verdade, Joaquim, vizinho do
pai de sua mulher, que, por não ter geladeira em casa, guardava medicamentos
refrigerados na casa do amigo.
Uma das
testemunhas alegou que, após o crime, Jean estava transtornado, afirmando que
“furou o cara errado”. Ainda conforme o depoimento, Jean estava com as roupas
sujas de sangue e portava uma faca.
Fonte: TJGO

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