Campos Belos/GO: Julgada procedente negatória de paternidade mediante DNA e ausência de vínculo afetivo
A negatória
de paternidade é permitida em casos em não há vínculo afetivo, mediante
comprovação da ausência da compatibilidade biológica.
Diante
desses fatos, a juíza Simone Pedra Reis julgou procedente o pleito de um homem
para retirar seu nome do registro de nascimento de um rapaz. A sentença foi
proferida na última quinta-feira (9), logo após audiência realizada durante o
Programa Justiça Ativa, na comarca de Campos Belos.
Segundo a
magistrada ponderou, supostos pais e filhos nunca conviveram. “No início da
década de 90, os dois submeteram-se a exame, contudo, como não existia análise
de DNA, o único teste feito foi o de tipo sanguíneo, sendo que ambos eram O
Positivo, por isso, foi declarada a paternidade na época”, explicou.
Durante a
audiência, o filho – que está preso e responde a outro processo criminal –
esteve presente e afirmou que nunca reconheceu o autor da ação como seu
genitor.
Ele contou
que conheceu o homem quando tinha cerca de 14 anos e que, apesar deste pagar
pensão mensal, nunca houve visitas ou relacionamento afetivo entre os dois. A
pedido do homem, o exame de DNA foi então feito, com resultado negativo.
“Saliento,
ainda, que não restou evidenciado o vínculo afetivo, sendo que o referido
vínculo é o que rodeia os autos, uma vez demonstrado sua inexistência, a
procedência do pedido da exordial é medida que se impõe”, destacou Simone Pedra
Reis na sentença.
Fonte: TJGO
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