Os
promotores de Justiça com atuação na comarca de Campos Belos Paula Moraes de
Matos e Douglas Chegury propuseram a quinta ação de improbidade administrativa
em razão da contratação ilegal e ímproba de servidores contra o atual prefeito
do município, Aurolino José dos Santos Ninha.
Conforme
sustentado na ação, assim que iniciou seu mandato, o prefeito, conhecido como
Ninha, propôs a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual foram criados 130 cargos
comissionados no Poder Executivo. Contudo, a criação da maior parte desses
cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da
obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.
Segundo
sustentado pelos promotores, os cargos e funções comissionadas somente podem
ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme
exigência do artigo 37 da Constituição Federal.
No entanto,
foram criados postos como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de
pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca,
chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. “Não
obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a
realização de concurso público para serem providos”, asseveraram os promotores
na ação.
Em caráter
liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do gestor, como também foi feito
nas ações anteriormente propostas. Nesta, é requerido o bloqueio de R$ 390 mil,
o que representa a soma do valor referente ao ressarcimento ao erário (R$ 290
mil), pagamento de multa (R$ 50 mil) e dano moral coletivo (R$ 50 mil).
Esta é a
quinta ação civil por improbidade administrativa proposta contra Ninha (Clique aqui para conferir a íntegra), na qual foram apresentados dez novos casos de
servidores nomeados irregularmente.
Improbidade
Caso seja
condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento
de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder
público. Segundo observado pelos promotores na ação, “a desonestidade, fraude,
deslealdade, corrupção, logro revelados pelo requerido darão a tônica de toda a
dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis
públicos”.
Eles
acrescentaram ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios
de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de
Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da
criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da
criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados.
Fonte: MPGO

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